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Idosos aposentados devem requerer a isenção do pagamento do IPTU até dia 5 de abril

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A Prefeitura de Pacaembu informa que os idosos com idade acima de 65 anos têm direito à isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), garantido pela Lei Municipal nº 1.234, de 10 de outubro de 1990.

No entanto, o interessado no benefício deve comparecer ao Departamento Municipal de Tributos, anexo ao Paço Municipal. Vale alertar que o prazo limite para requerer a isenção vai até o dia 5 de abril, tendo em vista que o início do vencimento do IPTU – cota única e primeira parcela – está marcado para o dia 10 de abril.

“Para obter o benefício o pretendente deverá preencher os seguintes requisitos: Ser aposentado; Possuir apenas um imóvel residencial; fazer prova de que reside no único imóvel de sua propriedade; Apresentar cópia do carnê de recebimento da aposentadoria ou holerite para provar que o seu rendimento é até um salário mínimo; Requerer junto à Prefeitura a isenção do referido imposto”, estabelece a Lei. Atenção! O não comparecimento ao departamento de Tributação, também daqueles que já usufruíram em 2018, implicará no cancelamento do benefício neste ano.

 

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