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Prefeitura alerta para cumprimento do Código de Posturas, visando a construção de calçadas

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A Prefeitura de Pacaembu, está alertando os proprietários de imóveis de Pacaembu sobre a necessidade de cumprimento aos dispositivos do Código de Posturas do Município. A Prefeitura de Pacaembu, informa que em atendimento a Lei Nº 2032, de 13 de setembro de 2013, os proprietários dos imóveis urbanos edificados ou não, são obrigados a providenciar a limpeza, construção de muretas e calçada, dentro das normas de lei.

Conforme o que tem sido divulgado pela Prefeitura, os donos de imóveis que estiverem em desacordo com a legislação municipal, serão devidamente comunicados e terão um prazo para providenciar as devidas adequações. “Portanto, o contribuinte terá 30 dias após a notificação para as devidas providências”, informa a Prefeitura, que ainda destaca, que “o descumprimento acarretará nas penalidades cabíveis”.

Segundo o Código de Posturas, “será aplicada multa no valor de 40 Unidades Fiscais do Município (UFM)”. Considerando, que atualmente o valor de cada unidade é de R$ 3,39, a multa aplicada alcançaria o valor R$ 147,60. “Os proprietários dos imóveis urbanos edificados ou não, lindeiros às vias ou logradouros públicos, são obrigados a construir e a manter suas expensas, com material adequado aos padrões mínimos estabelecidos em lei, calçamento sobre toda a extensão do passeio que o margeia entre o limite de sua propriedade e a guia de sarjeta, além da cerca ou muro divisório sobre aquele limite”, diz a Lei do Município.

A Prefeitura tem notificado os proprietários de imóveis e terrenos sem calçadas, sendo que na maioria dos locais, os proprietários têm construído o pavimentado, atendendo assim a legislação. Estabelece a lei, que “a Prefeitura poderá, a seu critério, executar as obras e serviços não realizados nos prazos estipulados, cobrando dos responsáveis omissos o custo apropriado, e demais despesas advindas de sua exigibilidade e cobrança”.

 

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