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Professora é condenada por corrupção passiva por levar celular escondido na calcinha em Penitenciária

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Em sentença publicada oficialmente nesta sexta-feira (29), a Justiça condenou em primeira instância por corrupção passiva uma professora acusada de ingressar na Penitenciária de Lucélia, sem autorização legal, com um aparelho de telefone celular escondido sob a calcinha que vestia.

A pena de reclusão de dois anos e oito meses em regime aberto inicialmente estabelecida para a ré foi substituída na sentença pelo juiz André Gustavo Livonesi, da 2ª Vara do Fórum da Comarca de Lucélia, pelo pagamento de um salário mínimo a uma entidade social indicada pela Justiça e pela prestação de serviços à comunidade consistente em uma hora de tarefa gratuita a uma instituição assistencial por dia de condenação.

Já os dois presidiários que seriam beneficiados pela atitude da professora foram condenados, na mesma sentença, à pena de três anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime fechado, por corrupção ativa.

O juiz concedeu aos acusados o direito de recorrer em liberdade da sentença, por entender que não existem no momento os requisitos da prisão preventiva, mas ponderou que o benefício só vale se por outro motivo não estiverem presos. Os dois detentos condenados por corrupção ativa encontraram-se atualmente cumprindo outras penas em presídios em Mirandópolis (SP).

Ainda na sentença, os três réus foram absolvidos da acusação a que respondiam pelo artigo 349-A do Código Penal, que prevê o crime de “ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional”.

No entendimento do magistrado, a entrada do aparelho celular no presídio está já inserida no crime de corrupção passiva.

A sentença ainda condenou os três réus ao pagamento de multas que variam de R$ 413,40, no caso da professora, a R$ 508,80, em relação aos dois detentos.

R$ 500 por aparelho

Segundo a denúncia, a professora ministrava aulas de educação básica aos detentos da Penitenciária de Lucélia e, em abril de 2018, dois deles, que eram seus alunos, ofereceram-lhe R$ 500 por aparelho celular e outros objetos para comunicação externa que dessem entrada no presídio, o que foi aceito por ela.

No dia 25 de abril de 2018, a mulher ingressou na penitenciária com um aparelho de telefone celular escondido sob suas roupas íntimas e foi flagrada ao passar pela vistoria no scanner corporal da unidade prisional.

Em depoimento à Justiça, a professora contou que levou o invólucro com o celular ao presídio por medo e não pelo dinheiro. Ela afirmou que recebeu de uma pessoa uma sacolinha na qual estavam dois invólucros fechados e dois relógios. Também disse que somente soube do conteúdo do invólucro quando foi aberto. Os relógios estavam na residência da professora, enquanto o outro invólucro encontrava-se no veículo com que ela ia ao presídio.

A mulher ainda alegou que não desconfiou de que o conteúdo dos invólucros fossem celulares e que acreditava estar levando uma quantidade de fios enrolados.

A professora também argumentou à Justiça que se sentia “ameaçada”.

“Entretanto, não merece prosperar a justificativa apresentada, ao alegar que ela e sua família sofriam ameaças e que desconhecesse o conteúdo do invólucro. Primeiro porque não é crível que a acusada tivesse recebido a promessa de pagamento e sido ameaçada ao mesmo tempo, haja vista que, em regra, quando ocorre a ameaça, esta por si só já constrange a praticar o ato”, pontuou o juiz André Gustavo Livonesi.

Além disso, o magistrado observou que, quando foi ouvida pela Polícia Civil, em nenhum momento a professora mencionou que ela ou sua família estariam sofrendo ameaças.

“Interessante salientar, que ao ser questionada acerca de demora em relatar às autoridades sobre a ameaça, a acusada declarou que estava ‘processando’ os fatos”, frisou o juiz.

Também não merece crédito, segundo Livonesi, o argumento da professora de que desconhecia o conteúdo do invólucro que portava, tanto que ela mesma admitiu em seu interrogatório que os dois presidiários ofereciam-lhe dinheiro para que adentrasse a penitenciária com aparelhos celulares.

Já os dois detentos também condenados juntamente com a professora negaram envolvimento no crime.

Com relação aos presidiários, o juiz entendeu que, apesar da negativa dos acusados, “suas versões são completamente destoantes das demais provas produzidas no curso da instrução”. “Destarte, há que se concluir que o contexto probatório indica com precisão a imputação de corrupção ativa”, concluiu Livonesi. (FONTE: G1)

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