Cidades
Promotoria de Justiça suspende concurso público da prefeitura
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4 anos atrásem
Em liminar concedida na tarde desta quinta-feira (9), o juiz Rodrigo Antonio Menegatti determinou a imediata suspensão do concurso 01/2019 em andamento pela Prefeitura de Pacaembu (SP).
Na mesma decisão, tomada após a suspeita de fraudes levantada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o juiz proibiu a realização das provas do concurso, que estavam previstas para o próximo domingo (12), e a contratação da empresa UTR de Camargo Assessoria em Gestão Pública, que utiliza o nome fantasia de SPBrasil Concursos, durante o prazo de 30 dias estabelecido pelo artigo 308 do Código de Processo Civil (CPC), sob pena de multa de R$ 100 mil.
Ainda em seu despacho, Menegatti, que responde pela 2ª Vara do Fórum da Comarca de Pacaembu, determinou o bloqueio do valor de R$ 30.278,00 das contas bancárias da SPBrasil Concursos e a divulgação da decisão liminar nos sites da empresa e da Prefeitura, em periódicos locais e nos e-mails dos candidatos inscritos.
O montante de R$ 30.278,00 corresponde ao dinheiro arrecadado com as taxas de inscrição pagas pelos 718 candidatos que se alistaram para participar do concurso público.
O juiz também concedeu cinco dias para a exibição de uma série de documentos requeridos pelo Ministério Público Estadual, como a íntegra do procedimento administrativo que culminou na contratação da SPBrasil Concursos para a realização do certame e quem foram os candidatos que apresentaram títulos no prazo estipulado.
A lista ainda inclui, entre outros documentos, a totalidade das comunicações da Prefeitura com a empresa contratada e eventuais outras firmas relativas à realização do concurso, além de pareceres internos do Poder Executivo que subsidiaram e autorizaram o certame, bem como aqueles relacionados aos editais de retificação, especialmente, no que se refere a outros cargos vagos, com candidatos aprovados e não admitidos.
Com provas previstas para o dia 12 de janeiro de 2020, o concurso público questionado na Justiça pela Promotoria foi aberto pela Prefeitura de Pacaembu em dezembro do ano passado, tendo como responsável pela realização do certame a empresa UTR de Camargo Assessoria em Gestão Pública, de Assis (SP), contratada pelo Poder Executivo mediante dispensa de licitação.
No total, segundo o Ministério Público Estadual, 718 candidatos se inscreveram para concorrer aos cargos de administrador de creche, assistente social, diretor de escola, encarregado de serviços de merenda escolar, escriturário, médico, motorista, professor de educação básica e professor de educação infantil.
Em ação cautelar antecedente ajuizada no Fórum da Comarca de Pacaembu, o Ministério Público Estadual, através do promotor de Justiça Rafael Salzedas Arbach, aponta a existência de problemas que impõem a suspensão do certame e cita a irregular dispensa de licitação, o possível direcionamento à contratação da SPBrasil Concursos e a falta de publicidade.
Além disso, o MPE também aponta a existência de outro concurso em que não foram chamados candidatos aprovados.
A Promotoria pediu à Justiça a imediata suspensão do concurso, impedindo a realização das provas, bem como a proibição da contratação da empresa até o decurso do prazo de 30 dias estabelecido pelo artigo 308 do CPC, o bloqueio do valor das taxas de inscrição e a exibição de documentos.
“Resumidamente, tantas são as irregularidades que envolvem o concurso propriamente dito, que resta evidente a mais absoluta falta de publicidade, moralidade, bem como a criação de empecilhos para que terceiros, que não aqueles que estejam intimamente ligados com o executivo municipal, possam prestar adequadamente o certame”, ressalta Arbach.
Liminar
“Os pedidos de urgência devem ser deferidos”, diz o juiz Rodrigo Antonio Menegatti na liminar concedida nesta quinta-feira (9), à qual o G1 teve acesso.
Na análise do magistrado, tanto a Prefeitura como a empresa contratada para a realização do concurso não atentaram “para a devida publicidade que se deve dar aos atos públicos”.
O juiz pondera que somente no dia 18 de dezembro foi publicado o edital do concurso no site da Prefeitura e que pela imprensa tal divulgação ocorreu apenas no dia 20, enquanto as inscrições se encerrariam no dia 31 do mesmo mês. Com isso, Menegatti considera que houve poucos dias úteis para a devida divulgação, principalmente, considerando as festividades de Natal e Ano Novo, e registra que os interessados deveriam apresentar eventuais títulos no ato da inscrição.
“Em decorrência, tem-se que o pequeno interstício do período de inscrição não se mostra razoável diante da importância do concurso em apreço, demonstrando, assim, ofensa ao princípio da publicidade, o que inquina, em tese, de nulidade o ato administrativo”, salienta o magistrado.
“Ainda, pelos elementos de provas colacionados aos autos, denota-se, também, ao menos em cognição sumária, que houve indevida dispensa de licitação para a contratação da empresa requerida, o que se verifica, na presente fase procedimental, até mesmo pelo objeto contratado, considerando-se o valor das taxas de inscrição (art. 23 e 24 da Lei de Licitações – lei 8.666/93), que facilmente supera o montante que autorizaria eventual dispensa de licitação”, prossegue o juiz, referindo ao limite de R$ 8 mil estabelecido pela legislação.
“Ainda, pelos elementos de provas colacionados aos autos, denota-se, também, ao menos em cognição sumária, que houve indevida dispensa de licitação para a contratação da empresa requerida, o que se verifica, na presente fase procedimental, até mesmo pelo objeto contratado, considerando-se o valor das taxas de inscrição (art. 23 e 24 da Lei de Licitações – lei 8.666/93), que facilmente supera o montante que autorizaria eventual dispensa de licitação”, prossegue o juiz, referindo ao limite de R$ 8 mil estabelecido pela legislação.
“Assim, verifica-se a presença dos elementos autorizadores da tutela de urgência – fumus boni iuris e periculum in mora. O primeiro, dadas as constatações acima e, o segundo, consistiria nas consequências ainda maiores que ocorreriam com a realização do concurso, possível contratação dos aprovados e possível anulação do certame, com expectativas frustradas e prejuízo ao erário. Em decorrência, impõe-se a suspensão do concurso”, ordena Menegatti.
Prefeitura se manifesta através de nota
A Prefeitura do Município de Pacaembu esclarece que respeita a decisão liminar proferida na tarde desta quinta-feira (9 de janeiro) pela 2ª Vara da Comarca de Pacaembu, porém, discorda da Ação movida pelo Ministério Público.
Ressalta a Administração Municipal ainda que a dispensa de licitação para contratação da empresa que realizaria o Concurso Público no próximo domingo (12 de janeiro) atendeu todos os requisitos exigidos pela Lei nº 8.666/93, e que nenhuma irregularidade foi cometida pela Administração Pública, tampouco pela empresa contratada.
Assim, o Município encaminhará à 2ª Vara da Comarca todas as informações e documentos requeridos, na certeza de que ao final e na devida apreciação da ação a Justiça entenderá que não existe e nunca existiu nenhuma irregularidade, tampouco prejuízos aos cofres públicos, à empresa e aos candidatos.
Pacaembu, 9 de janeiro de 2020
Foi solicitado, por e-mail, um posicionamento da empresa SP Brasil Concursos sobre o assunto, mas não obteve resposta até o momento desta publicação.
Por telefone, o sócio-administrador da empresa, Urias Turbiani Rodrigues de Camargo, disse que ainda não tinha sido notificado sobre a decisão da Justiça.
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