A reportagem do site e jornal Folha Regional teve acesso esta semana a decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), realizada em 19 de novembro de 2019, que acabou julgando irregular a contratação de uma empresa pela Prefeitura de Pacaembu. A referida empresa foi contratada para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, jurídica e administrativa.
Na sessão de julgamento, pelo voto dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues (presidente) e Cristiana de Castro Moraes (Relatora) e Sidney Estanislau Beraldo (membro), decidiu pela irregularidade do Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 01/2012, Contrato nº 47/2012 e respectivos Termos Aditivos subscritos entre a Prefeitura Municipal de Pacaembu e a empresa Castellucci Figueiredo e Advogados, bem como da execução contratual.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado, o contrato de inexigibilidade de licitação foi efetuada na gestão da ex-prefeita Mara Avamor através de contrato celebrado em 12/03/2012 no valor de R$ 150 mil e foi assinado três termos de prorrogação em 11/03/2013; 07/06/2013 e 06/06/2014 na gestão do primeiro mandato do prefeito Maciel Corpa.
Com a decisão, o Tribunal de Contas do Estado determinou ao agente responsável, pronta adoção de medidas de sua competência de modo a que o escritório de advocacia contratado promova a devolução aos cofres do município de montantes recebidos a título de honorário por créditos indevidamente compensados durante o período de execução contratual, até julho de 2014, no total de R$ 765.033,95, com as atualizações devidas.
Decidiu ainda aplicar multa individual correspondente a 500 UFESPs aos agentes públicos envolvidos nas contratações, sendo o atual prefeito Maciel do Carmo Colpas e a ex-prefeita Siomara Berlanga Mugnai Neves, que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após certificação do trânsito em julgado.
O valor da multa para o atual prefeito e a ex-prefeita está em torno de R$ 14 mil.
Ainda o Tribunal de Contas do Estado determinou que fosse enviada cópia da referida decisão Ministério Público do Estado, à Receita Federal do Brasil; e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo.
A reportagem não conseguiu informações junto aos citados na ação de que será possível ainda entrar com algum recurso sobre a decisão.
Pela movimentação processual verificada por nossa reportagem no site do TCESP, no dia 4 de fevereiro transitou em julgado a referida decisão no Tribunal de Contas do Estado.
Castelucci (3)