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Justiça derruba liminar que obrigava planos a cobrir teste sorológico

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) derrubou na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico para covid-19.

O exame identifica a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue dos pacientes expostos ao vírus.

A inclusão dos exames no rol de procedimentos obrigatórios para planos de saúde aconteceu no fim de junho, em cumprimento a uma decisão judicial.

A decisão foi tomada pelo Desembargador Federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

“Igualmente como elemento a desaconselhar a interferência do Poder Judiciário e a identificar que o tema se encontra – no mínimo – em ‘zona de incerteza’, é a constatação de que o contexto sanitário ora vivido é ainda permeado por falta de consensos científicos, seja quanto ao comportamento do SARS-COV-2 (coronavírus ou COVID-19), seja quanto à eficácia do denominado “passaporte imunológico” (supostamente detectável a partir do teste IgG)”, apontou o Desembargador na decisão.

De acordo com a coordenadora executiva da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), com Renê Patriota, que entrou com a ação pública que obrigou a cobertura, a ANS está a serviço das operadoras de saúde e não do consumidor. A entidade vai entrar com recurso para reverter a decisão.

“Foi caçada (a liminar), mas estamos preparando recurso. O desembargador decidiu suspender. Enquanto a ANS diz que não é necessário, dizem que é o RT-PCR, mas o medo das operadoras é gastar com o exame. Enquanto a ANS diz que não serve, a Anvisa manda vender nas farmácias os testes rápidos, que não servem para nada. A ANS está a serviço das operadoras. Ao invés de servir para defender também o consumidor, serve à pressão das operadoras”, afirma.

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