Conforme a polícia, após uma denúncia, foi até o sítio da mulher e no local foi constatado uso de fogo em área agropastoril e em 34 árvores.
Diante dos fatos, a polícia lavrou dois autos de infração ambiental, sendo um “por fazer uso de fogo em área agropastoril sem autorização do órgão competente”, no valor de R$ 4.307, e o outro “por danificar qualquer tipo de vegetação nativa, correspondente a 34 árvores sem autorização do órgão competente”, no valor de R$ 15.300.
As multas totalizaram R$ 19.607.