Para os desembargados, a pena de 173 de prisão pelos crimes sexuais aos quais Abdelmassih foi condenado, o fato de ele já ter simulado uma doença, não autorizam a progressão da pena.
“Quanto à prisão domiciliar de natureza humanitária, que estaria autorizada pela pandemia do Corona vírus (COVID-19, este fenômeno não acarreta o automático e imediato esvaziamento dos cárceres. E isso porque, não obstante a gravidade da situação e a necessidade de serem tomadas providências tendentes a evitar que ela alcance o sistema prisional (aliás, há notícia de que algumas medidas que favorecem o isolamento dos presídios já foram tomadas), sua existência não altera a legislação”, escreveram os desembargadores na decisão.
Procurada, a defesa de Roger Abdelmassih informou que não irá comentar a decisão do TJ-SP desta sexta-feira (28).