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Justiça nega recurso e mantém pena de acusado de matar ciclistas atropelados

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou recurso e manteve a pena de Hyoran Gabriel Alves de Oliveira, condenado a quatro anos, três meses e 25 dias de prisão em regime inicial semiaberto, sob acusação de matar dois ciclistas atropelados na Rodovia dos Bandeirantes (SP-348), em Limeira (SP), em julho de 2017.

Diogo Faria, de 38 anos, e Marcio José Bechis, de 45, seguiam pelo acostamento da estrada na manhã do dia 16 quando foram atingidos pelo motorista. Além de estar alcoolizado, o réu não tinha carteira de habilitação.

Oliveira também foi proibido de obter habilitação para dirigir veículo por dois anos.

Após a condenação, a defesa pediu a redução da pena para o mínimo legal e cumprimento dela em regime inicial aberto. Requisitou que fosse considerado o comportamento das vítimas e reconhecimento de que o réu confessou espontaneamente.

“Aos ciclistas era permitido o trânsito pelo acostamento, não sendo minimamente admissível a tese, segundo a qual, estes deveriam se privar da prática do esporte visando um possível atropelamento, como no caso dos autos, por pessoa alcoolizada e sem habilitação para dirigir, esta sim, a fazer aquilo que a lei proíbe, em pleno desrespeito e indiferença à segurança alheia”, afirma o desembargador Reinaldo Cintra, ao negar o recurso do acusado, nesta segunda-feira (19).

Outro recurso de sua defesa para que ele respondesse ao crime em regime aberto foi negado em novembro de 2019.

O que diz a defesa

Advogado de Oliveira, Mauro Atui Neto informou que vai recorrer em instância superior, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Não foi descontado na pena o tempo que o Hyoran ficou preso provisoriamente que foi mais de um ano e meio. E esse tempo deveria ser descontado para fixar o regime aberto e o Hyoran não ter que voltar preso para poder pedir o benefício por questões burocráticas, ainda mais que antes do julgamento foi juntada certidão de boa conduta carcerária do tempo que ele ficou preso”, afirmou.

Atropelamento

Segundo consta nos autos, Oliveira relatou que foi a uma festa de Itu (SP) até Americana (SP), dirigindo um veículo, apesar de não ser habilitado, onde ingeriu bebida alcoólica e dormiu um pouco na casa de um amigo.

Após isso, voltava para sua cidade, mas se perdeu durante o trajeto e sofreu um “apagão”, motivo pelo qual não soube explicar como se deu o acidente, tendo acordado coberto de sangue e com policiais afirmando que havia matado duas pessoas e solicitando que realizasse teste do bafômetro.

O acidente ocorreu às 8h40 do dia 16 de julho de 2017, no quilômetro 146 da Rodovia dos Bandeirantes, sentido capital paulista.

Os ciclistas pedalavam pelo acostamento da rodovia quando, segundo a Polícia Militar (PM), o motorista do veículo de passeio perdeu o controle em uma curva, atingiu os ciclistas e capotou em seguida.

As duas vítimas morreram no local. O motorista foi socorrido com ferimentos leves. Ele não tinha carteira de habilitação e o teste do bafômetro constatou 0,09 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.

O número configura infração administrativa – de 0,05 mg/L a 0,33 mg/L -, que prevê multa, suspensão do direito de dirigir e sete pontos na carteira de habilitação. Após receber alta médica, ele foi preso em flagrante.

As vítimas

Marcio José Bechis tinha 45 anos e era professor de educação física em Nova Odessa (SP). Diogo Cia de Faria tinha 38 anos e era empresário em Americana (SP).

Segundo depoimento de amigos das vítimas, eles eram ciclistas experientes e, naquele dia, pedalavam pelo acostamento da via. Eles iriam fazer o retorno em Limeira e voltar para suas respectivas cidades.

Descontentamento

À época da condenação, a decisão não agradou familiares dos ciclistas mortos.

“Eu achei uma pena muito branda devido às circunstâncias nas quais ocorreram o crime, sendo que ele deixou duas famílias, um filho recém-nascido de 14 dias e todos nós amigos achamos que foi muito difícil pra todo mundo ver a sentença”, avaliou Thiago Cia, primo de Diogo Faria.

“Foi decepcionante pelo fato de que foram dois homicídios qualificados, quatro anos e três meses de semiaberto não justifica, porque foram duas famílias destruídas, dezenas de pessoas com os corações quebrados, duas vidas que se foram”, lamentou Marcos Antônio Bechis, irmão de Márcio Bechis.

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