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Resultado da votação pode fazer eleitor de Marília voltar às urnas

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Para esclarecer o que pode acontecer em municípios como Marília, onde candidatos impugnados continuam a fazer campanha e tentam reverter sua situação, o Marília Notícia ouviu fontes da Justiça Eleitoral e advogados especializados em Direito Eleitoral.

O resultado é um guia com perguntas e repostas objetivas para o leitor.

Em Marília a Justiça indeferiu o registro de candidatura de Abelardo Camarinha. O ex-prefeito ainda é candidato?

Sim, porém está com seu registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral de Marília.

O ex-prefeito foi alvo de uma representação para que seu registro fosse impugnado por condenações judiciais e também por ter contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

O pedido apontou condenações em primeira e segunda instância, por atos de improbidade administrativa, e também a apropriação de R$ 333,5 mil da Câmara dos Deputados, em favorecimento à rádio 950, na qual Camarinha é sócio.

Em função disso, o juiz eleitoral Luiz César Bertoncini o impugnou. Por ter recorrido da decisão, Camarinha é um candidato considerado ‘indeferido, com recurso’, ou seja, ele está apto para disputar, mas caso vença o pleito, dependerá ainda de decisão de instâncias superiores da Justiça, como TRE, TSE e STF.

O nome de Camarinha estará nas urnas?

Sim. No entanto os votos recebidos por um candidato com registro de candidatura indeferido, que é o caso de Camarinha, ficam sub judice e não entram na conta dos votos válidos inicialmente.

Votos em Camarinha serão válidos no dia da eleição?

Não, ao menos por enquanto. Como dito acima, os votos recebidos por um candidato com registro de candidatura indeferido ficam sub judice e não entram na conta dos votos válidos inicialmente. A definição só acontece entre 20 e 40 dias após o pleito, até que o recurso deste candidato esteja devidamente e definitivamente julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que acontece após o julgamento definitivo?

Em caso de vitória judicial, os votos que estavam sub judice são atribuídos ao candidato e ele poderá ser diplomado. Caso o recurso não prospere, os votos são declarados inválidos de forma definitiva e aquele candidato não poderá participar de nova eleição.

Existe prazo estabelecido em lei para que o julgamento do recurso seja concluído?

Não. Os prazos são estabelecidos pela Justiça em regimento, mas por se tratar de um recurso que pode tramitar por diferentes esferas e depende também da manifestação de outras partes (adversários e Ministério Público), pode se alongar. Em geral, a Justiça Eleitoral é considerada rápida.

Se Camarinha vencer sub judice (sob apreciação judicial), poderá ser diplomado prefeito?

O TSE estabelece que não devem ser diplomados os candidatos eleitos cujo registros de candidatura tenham sido indeferidos, mesmo que ainda esteja sub judice. Porém, conforme publicação da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJFB), o país tem casos de recursos que foram admitidos pelo STJ, permitindo a diplomação por candidato nessa condição.

A cidade pode ter novas eleições?

Sim. Caso o vencedor do pleito seja Camarinha e ele não consiga reverter o indeferimento da candidatura, os eleitores terão que voltar às urnas para uma eleição sem o político.

Em caso de novas eleições, todos os candidatos têm que ser substituídos?

Não. É boato. Em caso de eleições suplementares, o candidato “ficha suja” que causou a nulidade é excluído e ocorre novo registro de candidatura. Apenas os candidatos que estiverem aptos podem concorrer. Porém, a segunda eleição não tem nenhuma relação com a primeira.

Camarinha vai poder votar?

Não. Além de se tornar inelegível por ter desviado dinheiro da Câmara Federal (do contribuinte), Camarinha teve seus direitos políticos cassados pelo prazo de três anos em outro processo.

O prazo começou a contar no último dia 29 de outubro, quando o Supremo Tribunal Federal informou a Justiça de São Paulo sobre o trânsito em julgado (esgotamento dos recursos).

A ação que gerou essa condenação – primeira e segunda instância – é pela contratação de servidores sem concurso, com posterior desvio de função, na época em que Camarinha foi prefeito de Marília, há 20 anos.

Caso Camarinha vença e a Justiça anule seus votos, o vice de sua chapa assume?

Não. Com os votos anulados, prefeito e vice (chapa inteira) ficam impedidos de serem diplomados.

Caso Camarinha vença e a Justiça anule seus votos, o segundo colocado na eleição assume?

Não, será necessário a convocação de novas eleições sem Camarinha na disputa.

 

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