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Em ação na Justiça, Ministério Público tenta anular multas decorrentes de radares instalados na SP-294

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A Promotoria de Justiça de Dracena ajuizou ação com pedido de liminar para suspender imediatamente a função de fiscalização de velocidade de dois radares instalados na altura do quilômetro 646 da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), no sentido Junqueirópolis–Dracena.

Para o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE-SP), o Judiciário deve ainda suspender todas as multas por excesso de velocidade lavradas desde o início da operação até a data do desligamento dos aparelhos, sob pena de crime de desobediência e multa diária de R$ 200 mil.

A ação é contra o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Na petição inicial, o promotor Antonio Simini Junior cita inquérito civil instaurado diante do grande volume de reclamações enviadas por moradores da região usuários da rodovia.

Investigações foram realizadas a partir de autos de infração de trânsito decorrentes do início de funcionamento dos radares n° 17013 e 17014.

Conforme o MPE-SP, os equipamentos teriam sido instalados sem necessidade, sem a observância das normas legais e com violação da boa-fé objetiva, já que, desde a colocação dos aparelhos no local, em setembro de 2019, eles se destinavam apenas à pesquisa de tráfego.

De acordo com a Promotoria, diligências foram realizadas também no sentido de detectar eventual violação aos princípios da administração pública, em razão da transformação, repentina e desnecessária, de aparelho que funcionava como controlador de tráfego para controlador de velocidade, sem qualquer aviso ou publicidade.

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