Em 14 de dezembro de 2020, a Promotoria de Justiça de Pacaembu ajuizou ação por atos de improbidade administrativa contra o prefeito, atualmente afastado, em razão dos contratos firmados pelo Município com a Santa Casa de gestão do PSF, CAPS, NASF e RT – também partes no processo.
A ação tem origem em inquérito de 2017, após representação que questionava a contratação intermediada de programas da saúde básica por meio da Santa Casa, com favorecimentos a alguns dos contratados.
Ao longo do inquérito restou demonstrado que a Prefeitura, de fato, era a responsável pela gestão dos programas atrelados à Saúde, competindo à Santa Casa apenas o controle da folha de pagamentos. Tal forma de contratação já tinha sido objeto de anteriores advertências ao Município pelo Tribunal de Contas, por violação da Lei de Responsabilidade Fiscal e burla indevida às regras de contratação do serviço público (licitação e concurso). Também ficou evidente nas investigações que parte das contratações, realizadas diretamente pela Prefeitura, não observou mínimo procedimento seletivo, permitindo o benefício exclusivo de apadrinhados do prefeito e aliados, em afronta à impessoalidade e à moralidade.
Apesar das irregularidades, a resguardar temporariamente a preservação dos vínculos existentes e, sobretudo, a manutenção dos serviços de saúde, o Ministério Público requereu que fosse fixado, ao final da ação, prazo para a adequada absorção pelo Município destes contratos. Imediatamente, requereu apenas que a Prefeitura não mais fosse a responsável pelos contratos/processos seletivos – o que foi deferido por liminar da 1ª Vara de Pacaembu.
O processo foi autuado sob o nº 1002334-23.2020.8.26.0411 e não corre sob segredo de justiça.