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Cidades

FINAL DE ANO: Prefeitura edita Decreto com prevenção ao novo coronavírus

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A Prefeitura Municipal, através do Decreto 4.390, de 23 de dezembro de 2020, assinado pelo prefeito Adão Viscardi, expediu a adoção de medidas restritivas nos dias 25 a 27 de dezembro de 2020 e 01 a 03 de janeiro de 2021, para a prevenção do novo coronavírus (COVID-19).

No Decreto ressalta a necessidade da adoção de medidas para prevenir o contágio e a disseminação do COVID-19, conforme determinação do Governo do Estado de São Paulo.

Através do Decreto fica proibida a venda de bebidas e produtos alimentícios para serem consumidos nos estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, conveniências, sorveterias, assados e congêneres), sejam locais de comércio fixo ou ambulante , de funcionamento diurno ou noturno, pelo período de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 01 a 03 de janeiro de 2021.

Caso tenham estrutura e logística adequadas, os restaurantes, lanchonetes, pizzarias, conveniências, sorveterias, assados poderão efetuar entrega em domicílio, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde e prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao coronavírus – COVID-19.


Está estabelecido que fica fechado todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, exceto os considerados essenciais ( bancos, casas lotéricas, correios, supermercados, minimercados, açougues, padarias, quitandas farmácias, lojas de venda de água e gás), pelo período de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 01 a 03 de janeiro de 2021.

Também ficam vedadas as realizações de festas, confraternizações, eventos em clubes sociais, associação de bairros, ou qualquer outro tipo de aglomeração, pelo período de 25 a 27 de dezembro de 2020 e 01 a 03 de janeiro de 2021.

As medidas previstas no Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes dos prazos estipulados, bem como ser prorrogadas.

O descumprimento de qualquer artigo do Decreto acarretará multa no valor de 8 (oito) salários mínimos, sem a necessidade de notificação prévia ao proprietário do estabelecimento e responsabilidade judicial.

 

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