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Depois da habilitação, agora é a vez do licenciamento entrar na era digital

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A partir deste ano, todos os motoristas do Brasil terão de fazer o licenciamento do veículo de forma digital. A regra começou a valer em maio de 2020 e, por isso, muitos condutores ainda tinham o documento impresso em papel moeda, que, agora, deixa definitivamente de existir.

Alguns, inclusive, foram pegos de surpresa neste início de 2021 e ficaram com dúvidas sobre como fazer o procedimento, que é relativamente simples. O novo formato do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e) pode ser acessado pelo aplicativo gratuito Carteira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvido pelo Serpro em parceria com o Denatran.

No app, também é possível obter a CNH Digital, que já ganhou um grande número de adeptos no Estado de São Paulo, apesar de ainda não ser obrigatória. Segundo o Denatran, a CNH Digital já faz parte da vida de mais de 3,4 milhões de paulistas, sendo que, deste total, 70% fizeram o download do documento em 2020.

Pela lei, ao abordar o cidadão, toda autoridade de trânsito, no País inteiro, é obrigada a aceitar a versão digital do documento, armazenado no celular. A autenticidade é garantida por assinaturas e certificados digitais, que se valem da tecnologia de QR Code.

VERACIDADE

Desta forma, somente os condutores que possuem versões mais recentes da CNH podem baixar e utilizar a versão digital, já que, apenas a partir de maio de 2017, as carteiras de habilitação passaram a emitidas com QR Code impresso nelas.

Já o CRLV-e fica disponível no app poucas horas após o pagamento da taxa de licenciamento em agência bancária, caixa eletrônico ou pelo aplicativo do banco. O documento, seja no celular ou impresso em papel comum, possui a mesma validade do antigo CRLV.

Do mesmo modo que a CNH Digital, a veracidade do CRLV-e é atestada por meio de QR Code, que será lido pelo aplicativo usado pelos órgãos de fiscalização de trânsito. Ao tornar digitais os documentos, que são imprescindíveis aos motoristas, a intenção das autoridades é evitar que eventos como roubo, furto ou perda demandem a solicitação de uma segunda via e espera para entrega pelos Correios.

IMPOSTO

Antes de pagar o licenciamento, contudo, os motoristas devem quitar o IPVA, cujo prazo de pagamento varia de acordo com o final da placa do veículo (veja no quadro abaixo). Nesta segunda-feira (11), por exemplo, é o último dia para proprietários de veículos com placa com final 3 pagarem o imposto em cota única com desconto ou a primeira parcela.

O imposto pode ser pago na rede bancária (guichê do caixa, autoatendimento, aplicativo) ou em casas lotéricas, utilizando o código Renavam constante no CRLV-e. O valor pode ser consultado no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (https://portal.fazenda.sp.gov.br/), por meio do número do Renavam e placa do veículo, e também na rede bancária credenciada.

Os contribuintes podem pagar o imposto em cota única em janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o IPVA em três vezes. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.

Seguro DPVAT

Os motoristas não terão de pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) neste ano. Não se trata, contudo, da extinção da taxa.

Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), o seguro obrigatório não será cobrado porque o DPVAT tem recursos em caixa suficientes para a operação neste ano. A isenção ocorre após a Seguradora Líder, empresa responsável pelo DPVAT até o ano passado, ser extinta. Ela é investigada por mau uso do dinheiro público. A Susep analisa um modelo de gestão para manter o serviço até que o Congresso Nacional avalie mudanças.

A isenção de pagamento, porém, não retira nenhum benefício do segurado: motoristas, passageiros e pedestres continuarão recebendo indenização em caso de acidente em todo o País. O seguro cobre três tipos de acidentes: morte, com indenização de R$ 13.500,00; invalidez permanente, com indenização de até R$ 13.500,00, dependendo do local e intensidade da sequela; e reembolso de despesas médicas e suplementares, com valor que pode chegar a R$ 2.700,00.

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