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Cidades

Tribunal de Justiça julga parcialmente favorável habeas corpus do ex-prefeito Maciel e aponta irregulares em provas do processo

Os advogados de Maciel Corpa buscam agora a revogação da prisão e consequentemente que ele seja colocado em liberdade.

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FOTO: Arquivo/Folha Regional

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, composta pelos magistrados Marcos Alexandre Coelho Zilli (relator), Otávio de Almeida Coelho Toledo e Guilherme de Souza Nucci, julgou parcialmente favorável nesta terça-feira (4), o pedido de habeas corpus em favor do ex-prefeito Maciel do Carmo Colpas que segue detido preventivamente desde o dia 20 de fevereiro.

Ele e mais 10 pessoas entre funcionários públicos, contratados da prefeitura e empresários, são acusados de delitos de fraudes envolvendo licitações no âmbito do Poder Público, peculato e organização criminosa, o que teria sido constatado com a realização da “Operação Atoleiro” em 11 de março de 2020.

Ainda na decisão, o relator expõe e reconhece em favor de Maciel Corpa, a ilicitude dos diálogos interceptados a partir de 23 de agosto de 2019, onde o ex-prefeito teria sido identificado como um dos interlocutores diretos ou indiretos e também as provas diretamente derivadas das escutas e outros conteúdos que resultaram no desentranhamento dos autos da ação penal instaurada em seu desfavor e que tramita junto ao Poder Judiciário da Comarca de Pacaembu após denúncia oferecida pelo Ministério Público.

Também foi determinado que seja avaliado o eventual efeito contaminatório da ilicitude das provas afirmadas.


São defensores jurídicos do ex-prefeito Maciel Corpa nesta ação, os advogados Dr. Jesualdo Eduardo de Almeida Júnior, Claudio José Palma Sanchez, Dra. Juliana Oliveira Simões e Dra. Amanda Colpas da Silva.

Os advogados de Maciel Corpa buscam agora a revogação da prisão e consequentemente que ele seja colocado em liberdade.

CONFIRA ABAIXO A DECISÃO DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PENAL

 

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