A Prefeitura Municipal de Pacaembu sancionou a Lei nº 2.268, que oferece vários benefícios fiscais na tentativa de aliviar débitos dos munícipes com o município.
Conforme a Lei Municipal, o Executivo concede anistia de multas e juros de mora dos débitos tributários e não tributários no município (imposto e água) que deverão ser requeridos pelos interessados na Prefeitura Municipal e Departamento de Água e Esgoto.
Os pacaembuenses têm até o dia 23 de dezembro deste ano, para realizar o pagamento dos débitos existentes relacionados ao ano de 2020.
De acordo com a Lei, a Prefeitura oferece uma comodidade para aqueles que optarem pelo pagamento à vista ou se preferirem, poderão optar por parcelas mensais.
Os contribuintes interessados deverão procurar a Prefeitura Municipal para mais informações.