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Polícia

Homem é acusado de colocar fogo em barracão de reciclagem

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A Polícia Civil, por intermédio das Unidades Especializadas (Delegacia de Investigações Gerais – DIG e Delegacia de Investigação Sobre Entorpecentes – DISE), nesta segunda-feira (21), concluiu o inquérito policial que apurou as circunstâncias e autoria de um crime de incêndio, ocorrido no dia 25 de março de 2021, por volta das 03hs00min, na Cooperativa de Trabalho e Reciclagem de Resíduos Sólidos de Dracena – COTRARES, situada na Estrada Vicinal João Araújo, altura do KM 07, no município de Dracena. Segundo a COTRARES, o prejuízo sofrido em decorrência do incêndio, teria sido no importe de cerca de R$ 290 mil. 

Ficou apurado que o fogo teve início em um barracão da Cooperativa, no qual abrigava produtos recicláveis e inflamáveis, sendo totalmente consumido pelas chamas. 

O boletim de ocorrência foi então, encaminhado para a Especializada e instaurado o inquérito policial para apuração das circunstâncias do fato e esclarecer a autoria do crime.  

Nos trâmites dos trabalhos de Polícia Judiciaria, após análise das imagens do sistema de segurança do local, o setor de investigação da Especializada constatou indícios de que o incêndio foi criminoso.

As testemunhas ouvidas durante a tramitação do inquérito policial, em sua grande maioria, foram incisivas em afirmar que o suspeito havia ameaçado colocar fogo no local, em razão de uma discussão anterior, sobre pequenos furtos que o acusado costumava realizar na Cooperativa. 

Com a análise dos antecedentes criminais do imputado, aponta anotações por furtos e em um dos casos a vítima é a própria Cooperativa.  

Com o indiciamento do acusado, foram concluídos os atos de Polícia Judiciária e o respectivo inquérito policial foi encaminhado para a Justiça. Atualmente, o homem encontra-se preso na Penitenciária de Presidente Prudente/SP, em regime semiaberto, em decorrência da prática de outros delitos, em seus antecedentes criminais constam crimes de lesão corporal, tráfico de drogas, furto e estelionato.   

A pena prevista para o crime de incêndio é de 03 a 06 anos de reclusão, acrescidos de um terço em razão do delito ter sido cometido em edifício público ou destinado a uso público ou a obra de assistência social ou de cultura.

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