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Após 2 anos, Justiça libera estátua gigante de Nossa Senhora em Aparecida

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O Tribunal de Justiça de São Paulo liberou a instalação de uma escultura gigante de Nossa Senhora em Aparecida, cidade localizada a 180 km de São Paulo.

A obra, prevista para ter 50 metros de altura, maior do que o Cristo do Rio de Janeiro (38 metros), foi proibida em outubro de 2019 por uma decisão da juíza Luciene Ferreira Allemand, que atendeu pedido da Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos (Atea).

A juíza disse na sentença que não se podia permitir que verbas públicas fossem utilizadas para subsidiar uma religião específica, bem como financiar a construção de obras religiosas quando existem “outras destinações de suma importância”. De acordo com ela, o projeto configurava uma evidente má utilização do dinheiro público.

Além de impedir a instalação da estátua de Nossa Senhora, a juíza havia determinado a retirada de outras cinco obras, em homenagem à santa, de terrenos públicos de Aparecida.

As obras, produzidas pelo escultor Gilmar Pinna, faziam parte da comemoração dos 300 anos da data em que foi encontrada uma imagem da santa no rio Paraíba do Sul (1717), na região.

A cidade de Aparecida abriga o Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, o maior templo católico e o principal centro de peregrinação religiosa do país.

O TJ derrubou a decisão de primeira instância por considerar que a cidade de Aparecida tem o turismo religioso como carro-chefe de sua economia local e que, portanto, a prefeitura cumpre com sua obrigação ao fomentá-lo. “O interesse público está caracterizado”, afirmou na decisão o desembargador Ponte Neto, relator do processo no TJ.

A associação ainda pode recorrer da decisão. A Atea argumenta que a Constituição de 1988 reafirmou o caráter laico do Brasil e, logo, é inconstitucional qualquer forma de proselitismo religioso.

Já a Prefeitura de Aparecida afirma que as ações públicas são necessárias para fomentar ainda mais o turismo religioso, principal atividade econômica da cidade e de sua população. “O comportamento [da prefeitura] em efetuar auxílio material ou financeiro à atividade principal de sua cidade [o turismo religioso] não pode ser interpretado como interesse em favor de uma única crença ou religião.”

 

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