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STJ determina que Justiça Estadual julgará acidente de Marília Mendonça

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O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a competência da Justiça estadual de Minas Gerais para analisar eventuais responsabilidades pelo acidente aéreo que, em novembro do ano passado, causou a morte da cantora Marília Mendonça e dos demais passageiros e tripulantes. O avião caiu no município de Caratinga (MG).

Na decisão, o relator considerou, com base nas informações reunidas pelas investigações até o momento, que não existem elementos capazes de justificar a competência da Justiça Federal, a exemplo de crime cometido a bordo da aeronave ou de ofensa a bens, serviços ou interesses da União.

Inicialmente, o processo foi apresentado para a Justiça Federal em Minas Gerais, que se declarou incompetente por não verificar hipótese de crime federal nem a presença de interesse da União no caso.

O processo, então, foi à Justiça estadual, que também se declarou incompetente, sob o argumento de que a competência deixaria de ser da Justiça Federal apenas se ficasse cabalmente afastado eventual crime cometido a bordo da aeronave –ainda que culposo–, quadro que somente poderia ser confirmado no final das investigações.

O ministro afirmou que as informações reunidas no inquérito afastam a competência da Justiça Federal para julgar crimes cometidos a bordo de aviões.

“Os dados contidos nos autos indicam que nenhum dos ocupantes do avião –inclusive o piloto e o copiloto– utilizou substâncias que poderiam alterar suas capacidades cognitivas e psicológicas, tampouco havia na aeronave objeto ou instrumento que pudesse indicar a intenção do cometimento de crime a bordo”, disse.

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