Segundo informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o psicólogo foi condenado por dois homicídios qualificados (motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), dois crimes de ocultação de cadáver, e um crime de corrupção de menores.
Na sentença, a Justiça também definiu que o réu não poderá recorrer em liberdade e, com isso, Fabrício Buim deve retornar para a penitenciária de Tremembé (SP), onde já estava preso.
Por conta da pandemia, participaram do júri popular apenas o réu, os jurados, seis testemunhas, os servidores do Judiciário e as partes envolvidas da acusação e da defesa. Os jurados, a fim de manterem o distanciamento social, ocuparam o local que seria da plateia.
A sessão do Tribunal do Júri foi remarcada para esta terça-feira após o TJ-SP informar sobre o adiamento em abril deste ano. Anteriormente, a sessão estava marcada para o dia 28 de abril. O processo estava em segredo de Justiça e o réu foi atendido pela Defensoria Pública.
A filha de vítima, de 17 anos, não participou da sessão do júri, que utilizou um depoimento previamente gravado por ela. A adolescente é acusada de envolvimento nos crimes e apontou aos policiais, no dia da descoberta dos corpos, o local em que estava enterrado o corpo da irmã.
A adolescente negou participação no crime, mas a polícia acredita que ela deu cobertura ao padrasto e ajudou a enterrar os corpos. Ele é acusado de duplo feminicídio, dupla ocultação de cadáver e corrupção de menor.
A Justiça de Pompeia definiu que o psicólogo iria a júri popular. A sentença de pronúncia do réu ocorreu no dia 28 de setembro de 2021.
A primeira audiência do caso foi realizada em 29 de julho de 2021, de forma remota, com o acusado participando de forma virtual a partir do presídio de Tremembé.
Na ocasião, a adolescente, filha da vítima e suspeita de participação no crime, também foi ouvida remotamente a partir da Fundação Casa de Cerqueira César (SP), onde está apreendida.
A Justiça acatou denúncia do Ministério Público, que indiciou o psicólogo pelos crimes de duplo homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de duplo feminicídio, dupla ocultação de cadáver e corrupção de menor.
O crime de feminicídio tem pena que varia de 12 a 30 anos de prisão e a ocultação de cadáver, de um a três anos.