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Cidades

Nova lei da Prefeitura prevê multa pesada para proprietários de terrenos em estado de abandono

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O prefeito João Francisco enviou para Câmara Municipal o projeto de lei 19/ 2022 que dispõe da limpeza de terrenos baldios em Pacaembu.

De acordo com o projeto de lei enviado pelo prefeito os proprietários e/ou possuidores, a qualquer título, de imóveis localizados no perímetro urbano, tem a responsabilidade por manter limpos, capinados ou roçados terrenos particulares baldios; terrenos particulares com construções inacabadas ou abandonadas; e os quintais de residências particulares desocupadas ou abandonadas.

Desta forma foi definida a adaptação da lei visando garantir maior fiscalização sobre o assunto, buscando, desta forma, deixar a cidade mais limpa.

Assim a não limpeza acarretará uma multa no valor de R$ 100 UFM a ser aplicada através do setor de fiscalização da Prefeitura, podendo ser cobrada mediante ação judicial competente caso não seja quitada na data do vencimento.

No caso de mato, o terreno deverá ser roçado e limpo quando o mato estiver acima de 30 centímetros de altura, além de ser proibida a limpeza de terreno mediante queima e a capina química.

Depois de constatado pela fiscalização, será efetuada pela administração municipal a notificação do proprietário que terá um prazo de cinco dias úteis para efetuar a limpeza do terreno. Descumprindo a notificação será emitida multa.

Depois da notificação, a Prefeitura Municipal procederá a seu critério a limpeza do respectivo terreno, cobrando as despesas do proprietário no valor de 25% da UFM por metro quadrado.

No caso de reincidência dentro do período de 12 meses contados da aplicação da multa, o valor será cobrado em dobro.

Após os trâmites, a Câmara Municipal de Pacaembu aprovou a nova lei e assim espera-se que com as novas regras possa contar com maior fiscalização por parte do poder público municipal, para manter a cidade limpa.

 

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