Connect with us

Geral

Nova lei permite que maiores de 18 anos mudem de nome diretamente nos cartórios do Pará; veja como solicitar

Publicado

em

Alterar o nome diretamente em um cartório de registro civil no Pará passou a ser permitido no Brasil a qualquer pessoa maior de 18 anos. A flexibilização ocorre após a publicação da nova lei de registros públicos.

Instituída no dia 27 de junho, a lei amplia o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

“Antes, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração do nome no primeiro ano da maioridade, entre 18 e 19 anos. Agora, esta alteração pode ser feita em qualquer idade após os 18 anos, diretamente em Cartório, uma única vez, até mesmo imotivadamente”, disse a presidente da Associação dos Notários e Registradores do Pará, Moema Locatelli Belluzzo.

A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil

Como realizar o procedimento

Para realizar o ato, é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça ao cartório de registro civil com seus documentos pessoais (RG e CPF). O custo do procedimento, tabelado por lei, varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará o ajuste aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral.

Já para alterar o nome e o sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso e apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

Publicidade

Mais Lidas