Segundo o TJ-SP, o motorista foi condenado a pagar aos parentes do PM uma quantia de mais de R$ 9,7 mil como indenização por danos materiais, com juros. Por danos morais, deve pagar R$ 100 mil a cada uma, com juros desde a data de publicação da sentença.
Além disso, conforme a decisão, o motorista deve pagar uma pensão à filha da vítima, de 16 anos, até que ela complete 25 anos. O valor da pensão não foi informado.
O g1 procurou a defesa do motorista, mas não obteve retorno.