“A lei diz que este acolhimento dura seis meses, no mínimo, mas é reavaliado periodicamente. Então, a rede de proteção vai elaborar relatórios e mandá-los para o Ministério Público e para o juiz da Infância e Juventude, assim, eles vão avaliar as questões de guarda, ou se a criança poderá ir para uma família extensa, por exemplo, com avós e tios”, complementou.
Ainda conforme o delegado, a mulher está respondendo pelo crime de abandono de incapaz, que prevê uma pena de seis meses a três anos de reclusão.
“Ela está respondendo pelo abandono de incapaz. Todo mundo vai ser intimado, eu requisitei e vou esperar os laudos. Eu requisitei o relatório circunstanciado do Conselho Tutelar e do Creas sobre a situação da criança, inclusive, com visita domiciliar. Então, vai uma assistente social lá na casa fazer um relatório e mandá-lo para mim”, completou ao g1 o delegado.
Ainda de acordou com o delegado, a perícia foi requisitada para averiguar a situação dos animais, pois, segundo ele, o crime de maus-tratos exige uma prova técnica documental.
Se caracterizado o crime, a pena para maus-tratos a cães pode variar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e proibição da guarda dos animais.