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Cidades

Reunião na Câmara com o prefeito trata sobre pagamento do auxílio alimentação aos servidores

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Em reunião realizada na manhã de segunda-feira (17) na Câmara Municipal, com o presidente do legislativo, vereador Luiz Steque e o chefe do poder executivo, João Francisco, juntamente com servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal, foi tratado sobre o pagamento do auxílio alimentação pago aos servidores municipais.

Na reunião, o presidente da Câmara Municipal solicitou ao prefeito que solucionasse um problema antigo referente ao auxílio alimentação pago aos servidores da Prefeitura Municipal, relacionado aos descontos nos dias em que o estatuto dos servidores considera como efetivo exercício, para todos os fins.

O estatuto dos servidores (Lei Complementar nº. 10/1996) estabelece, em seu artigo 61, que é considerado como efetivo exercício, para todos os fins, as ausências decorrentes de férias, casamento (até 8 dias), falecimento de pessoas da família (cônjuge, filhos, netos, pais, irmãos, avós), licença à funcionária gestante, licença decorrente de acidente profissional ou doença, licença prêmio, faltas abonadas, dentre outras. “No entanto, a Lei Municipal nº. 2.160, de 15 de dezembro de 2016, alterou o regime de pagamento do ticket, passando a dispor que essa vantagem somente será paga nos dias em que o servidor tiver trabalhado”, afirmou Luiz Steque.

De acordo com o presidente da Câmara Municipal, essa alteração é extremamente prejudicial aos servidores do Executivo, pois deixa de considerar como dia de efetivo exercício (para o cálculo do ticket) aquelas licenças que o próprio estatuto sempre considerou como dia trabalhado. “Vou dar um exemplo: se o cônjuge do servidor vier a falecer, o estatuto lhe assegura uma licença de 8 dias e considera tais dias como sendo de efetivo exercício, para todos os fins, mas, contraditoriamente, pela atual lei do ticket, se o servidor requerer essa licença ele perderá o direito de receber o auxílio alimentação nestes dias. Pior ainda é a situação da servidora gestante, que no período da licença maternidade deixa de receber o ticket alimentação”, frisou Luiz Steque.

Através das redes sociais, o presidente do legislativo, vereador Luiz Steque informou que a solicitação foi prontamente atendida pelo prefeito João Francisco, que se prontificou a enviar Projeto de Lei à Câmara Municipal para adequar a lei e assim garantir o benefício aos servidores municipais.

 

 

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