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Cidades

Projeto de Lei diminui condições de descontos do vale-alimentação dos servidores

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Através de oficio, o prefeito João Francisco (PL) enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 031/2022, que dispõe sobre mudanças no pagamento do vale-alimentação.

O Projeto de Lei diminui as condições de descontos, propostos em 2016, quando o vale passou a ser pago apenas por dia trabalhado.

Atualmente, se o servidor se ausentasse do trabalho por motivos de doença, por luto familiar ou até no gozo de férias ou licença-prêmio, lhe é descontado cada dia não trabalhado no pagamento do vale-alimentação.

Desta forma, com o novo Projeto de Lei, esses descontos acontecerão apenas em faltas justificadas e injustificadas, quase praticamente, como era antes de sua aprovação em 2016.

Esta era uma antiga reivindicação dos servidores públicos municipais que reclamavam dos descontos no vale-alimentação mesmo por motivo de doença, gozo de férias e licença-prêmio.

Em conversa com a reportagem do site e jornal Folha Regional, o vereador Nelson Pereira Costa (Nelsinho) afirmou que o referido Projeto de Lei atende sua solicitação através de indicação apresentada na Câmara Municipal de Pacaembu. “Foram duas indicações apresentadas na Câmara sendo a primeira, na primeira sessão de 2021 e outra, no mês de novembro de 2021”, afirmou o vereador.

De acordo com o vereador, desde a entrada em vigor da Lei Municipal de 15 de dezembro de 2016, tem se observado uma insatisfação generalizada entre os servidores municipais devido a inserção de extenso rol de situações restritivas e limitativas do direito do vale-alimentação, que na opinião de praticamente todos os servidores, seriam injustas ou incoerentes em relação as normas gerais estatutárias.

Para o vereador Nelsinho, o Projeto de Lei enviado pelo prefeito corrige esta situação e desta forma o desconto será efetuado de maneira injusta, que prejudica os servidores.

O referido Projeto de Lei deve ser votado na Câmara Municipal ainda este ano para entrar em vigor a partir do começo de 2023.

 

 

 

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