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STJ mantém condenação da BMW em acidente de João Paulo, da dupla com Daniel; culpa do músico também foi mantida

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Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram a condenação da BMW do Brasil e a BMW da Alemanha no caso do João Paulo, que fazia dupla com Daniel. A montadora foi apontada como co-responsável pelo acidente que matou o cantor. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (23) em Brasília (DF).

A empresa não conseguiu provar que o esvaziamento rápido do pneu que fez com que o sertanejo perdesse o controle do veículo não era um problema de fabricação. E, por conta disso, será responsável por pagar R$ 150 mil de indenização para a viúva Roseni Barbosa e para a filha Jéssica Reis, que vivem em Ribeirão Preto.

Os ministros também mantiveram a responsabilidade do cantor pelo acidente, já que ele dirigia a 170 km/h e sem cinto de segurança. Isso faz com que a BMW seja responsabilizada em apenas um terço do valor da pensão que foi determinada em 1ª instância.

Ou seja, agora é necessário fazer os cálculos de todos os lucros que o cantor receberia até completar 70 anos de vida. Desse total, a montadora terá que pagar um terço para a família do sertanejo.

A decisão desta quinta ainda cabe recurso, mas nenhuma das partes ainda informou se irá recorrer. Procurado pelo g1, o BMW Group Brasil informou que não comenta casos judiciais que não possuem trânsito em julgado.

O cantor morreu quando voltava de carro para casa em Brotas (SP), na madrugada de 12 de setembro de 1997, após um show na cidade de São Caetano (SP). A BMW 328i/A que ele dirigia capotou, invadiu o canteiro central e pegou fogo na Rodovia dos Bandeirantes, em Franco da Rocha, na Grande São Paulo. João Paulo morreu carbonizado.

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