- Não teve seu contrato de trabalho registrado em carteira;
- não recebia descanso semanal remunerado (DSR), horas extras, adicional noturno e de insalubridade;
- acumulava funções;
- não recebeu 13º salários, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado;
- não pôde se habilitar ao seguro desemprego;
- sofreu danos morais.
Em decisão de 1ª instância, foram determinados registro do contrato em carteira e pagamento de descanso semanal remunerado, 13º salários, verbas rescisórias, multa por dispensa sem justa causa, FGTS, horas extras, adicional noturno, diferença de horas de intervalo interjornada e indenização por danos morais.