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Justiça tenta leiloar castelo do cantor José Rico pela segunda vez; área total é avaliada em R$ 15,1 milhões

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Após tentativas de leilão e venda direta de parte do imóvel não atraírem interessados, começa nesta quarta-feira (1º), um novo leilão judicial da área total da mansão de mais de 100 quartos deixada pelo cantor José Rico, da dupla Milionário & José Rico, que morreu em 3 de março de 2015, aos 68 anos.

A diferença desta nova tentativa para a anterior é a ampliação da área a ser leiloada. A área total da propriedade é de 4,8 hectares, o equivalente a 48 mil metros quadrados. Inicialmente, a Justiça do Trabalho penhorou 21,2% dessa área, que era avaliada em R$ 3,2 milhões. Já a área total é avaliada em R$ 15,1 milhões.

A venda foi determinada pela Justiça para pagamento de dívidas trabalhistas do artista. O leilão recebe lances até a próxima terça-feira (7). O lance mínimo é de R$ 13,6 milhões.

A mansão, que está localizada em Limeira (SP), ficou conhecida como “Castelo do José Rico”, devido ao seu projeto arquitetônico em referência a esse tipo de construção. Em vida, o músico informou o desejo de fazer do lugar um recanto para a família, além de construir um estúdio nele.

A ação foi movida na Justiça por um músico que trabalhou com a dupla entre 2009 e 2015. Nos autos, ele relata que trabalhava em 19 shows por mês e, posteriormente, 12 apresentações mensais, e realizava quatro apresentações em TV por ano. O funcionário alega que:

  • Não teve seu contrato de trabalho registrado em carteira;
  • não recebia descanso semanal remunerado (DSR), horas extras, adicional noturno e de insalubridade;
  • acumulava funções;
  • não recebeu 13º salários, férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) depositado;
  • não pôde se habilitar ao seguro desemprego;
  • sofreu danos morais.

Em decisão de 1ª instância, foram determinados registro do contrato em carteira e pagamento de descanso semanal remunerado, 13º salários, verbas rescisórias, multa por dispensa sem justa causa, FGTS, horas extras, adicional noturno, diferença de horas de intervalo interjornada e indenização por danos morais.

Em 2ª instância, foi negado que houve acúmulo de funções e dano existencial, pelo tempo que o músico tinha de passar viajando entre uma cidade e outra.

Em decisão de 16 de julho de 2021, o juiz do trabalho Marcelo Luis de Souza Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), fixou a condenação em R$ 6,7 milhões. Além da indenização ao trabalhador em si, o valor inclui honorários advocatícios e periciais, custas processuais, juros, imposto de renda e contribuições previdenciárias.

Já em 7 de novembro de 2022, a juíza Paula Cristina Caetano da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de Americana, comunicou a penhora do imóvel, que fica na Estrada Municipal LIM-486, no bairro do Jaguari, às margens da Rodovia Anhanguera (SP-330).

 

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