Cidades
Prefeitura suspende temporariamente multas e juros de impostos municipais devido à pandemia da COVID-19
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4 anos atrásem
Por meio do Decreto nº 4.312, de 30 de abril de 2020, a Prefeitura de Pacaembu suspendeu temporariamente a cobrança de juros e multas sobre tributos municipais referentes ao ano de 2020, devido à paralisação parcial das atividades econômicas causada pela pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e que tem desequilibrado o fluxo de caixa do setor de comércio e serviços.
Também fica suspensa até 31 de agosto de 2020 a distribuição de protestos e execuções fiscais, salvo eventual caso de prescrição iminente.
A Prefeitura justifica no documento que a iniciativa foi tomada porque existe a necessidade de seguir com a manutenção de rígidas medidas sanitárias, de isolamento e de distanciamento social, eficazes na contenção da velocidade de contaminação pelo COVID-19, uma vez que é a situação excepcional e inclusive teve decretada Calamidade Pública em todas as esferas de governos.
Veja abaixo quais as datas de vencimentos de cada tributo e até quando pode ser feito o pagamento:
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2020:
VENCIMENTO | PAGÁVEL ATÉ |
MAIO/2020 | 10.07.2020 |
JUNHO/2020 | 10.08.2020 |
JULHO/2020 | 10.09.2020 |
ISS FIXO (Imposto Sobre Serviços) 2020:
VENCIMENTO | PAGÁVEL ATÉ |
MAIO/2020 | 10.07.2020 |
JUNHO/2020 | 30.08.2020 |
ISS VARIÁVEL (Imposto Sobre Serviços) 2020:
VENCIMENTO | PAGÁVEL ATÉ |
MAIO/2020 | 31.07.2020 |
JUNHO/2020 | 31.08.2020 |
JULHO/2020 | 30.09.2020 |
TLL (Taxa de Licença, Localização e Funcionamento) 2020:
VENCIMENTO | PAGÁVEL ATÉ |
JULHO/2020 | 10.09.2020 |
Não incide a suspensão prevista no caput sobre o ISS retido na fonte, assim como não incide a suspensão prevista no caput sobre o ISS das empresas enquadradas nos regimes do Simples Nacional e do Micro Empreendedor Individual, e não incide a suspensão prevista no caput sobre os acordos de parcelamentos administrativos e judiciais.
O Decreto completo pode ser consultado no site do Município (www.pacaembu.sp.gov.br), clique em Legislações / Decretos Municipais / 2020.
Mais informações pelo telefone 3862 9090.
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