# Câmara Municipal cumpre regras do STF para Mesa Diretora

> A Câmara Municipal de São Luís realiza em 1º de outubro a eleição da Mesa Diretora, seguindo integralmente as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal. Beto Castro e Marquinhos Silva disputam a presidência da Casa, em processo que respeita os parâmetros definidos pela decisão do STF sobre eleições internas.

*Folha Regional · Cidade · 15 de setembro de 2026 · Edmar Lisboa*

Câmara Municipal de São Luís cumpre à risca as regras do STF para a eleição da Mesa Diretora. Beto Castro e Marquinhos Silva disputam a presidência em 1º de outubro.

A Câmara Municipal de São Luís vai cumprir à risca as determinações do Supremo Tribunal Federal para a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio. O pleito foi marcado para a madrugada de 1º de outubro, daqui 15 dias, e vai definir o comando da Casa. Disputam a presidência os vereadores Marquinhos Silva (União Brasil) e Beto Castro (Avante).

A decisão do STF que baliza o calendário veio no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.733, que fixou regras de contemporaneidade para a escolha dos membros da Mesa Diretora das casas legislativas. O Acórdão, assinado em 18 de novembro de 2024, foi taxativo ao excluir qualquer interpretação que permitisse antecipar a eleição.

"O tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou procedente o pedido formulado (...) para excluir qualquer interpretação que permita a realização de eleições para composição da mesa diretora para o segundo biênio da legislatura antes do mês de outubro que antecede o início de tal biênio (...)", diz o Acórdão do STF.

A princípio, a eleição do segundo biênio estava marcada para o início de abril de 2026. Ainda em 2025, os vereadores começaram a discutir a nova data diante do Acórdão do Supremo, como mostrou o blog Marco Aurélio d'Eça no post "Vereadores divergem sobre data de eleição da Câmara de São Luís...".

O ajuste do calendário local segue um movimento nacional de adequação das casas legislativas à jurisprudência do STF. A regra de contemporaneidade impede que a composição da Mesa seja definida com muita antecedência em relação ao biênio que ela vai administrar.

As chapas podem ser inscritas até meia hora antes do pleito. A definição do comando da Câmara de São Luís ocorre, portanto, já sob a nova interpretação fixada pela Corte, sem margem para antecipação.

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Fonte (canonical): https://folharegionalpacaembu.com.br/cidade/camara-municipal-cumpre-risca-regras-eleicao-mesa-diretora8230/
