Filha de procurador vira delegada no MA após 2.018º lugar
Ariana Sampaio Sousa tomou posse como delegada no Maranhão em 12 de maio de 2025 por decisão judicial, após ser eliminada na prova objetiva do concurso de 2017 na 2.018ª posição. A PGE recorre no TJ-MA.
A Procuradoria-Geral do Estado do Maranhão tenta reverter no Tribunal de Justiça a nomeação, por ordem judicial, de uma candidata não aprovada no concurso para delegado realizado em 2017. Ariana Sampaio Sousa tomou posse em 12 de maio de 2025, após decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, proferida em 7 de abril de 2025. O governo estadual recorreu e aguarda julgamento dos desembargadores.
Ariana é filha do procurador Francisco Barros Sousa, atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros. Ela havia sido eliminada ainda na primeira fase do certame, ocupando a 2.018ª posição na prova objetiva.
O caso tornou-se público na última semana após a manifestação de outro candidato do concurso, que questionou a nomeação alegando ter obtido nota superior à de Ariana na prova objetiva.
O que aconteceu no concurso de 2017
O edital do certame previa 20 vagas para provimento imediato: 15 para ampla concorrência e 5 reservadas para pessoas com deficiência e negras. Também estava prevista a formação de cadastro de reserva com 80 nomes.
Ariana realizou apenas a prova objetiva e foi desclassificada, deixando de fazer as fases subsequentes da primeira etapa:
- Prova discursiva
- Avaliação de títulos
- Exames médicos
- Teste de aptidão física
- Avaliação psicológica
- Investigação social e funcional
Para ser considerada apta, a candidata precisaria obter aprovação nas sete fases do processo seletivo. Ela não avançou em nenhuma delas.
O concurso contava com cláusula de barreira no edital, limitando a convocação aos 225 primeiros colocados da ampla concorrência para a realização da prova discursiva. Ariana ficou muito além desse corte.
O que a defesa de Ariana argumenta
No processo, a candidata questiona a regra da cláusula de barreira. Alega ter acertado 60 das 100 questões, atingindo a pontuação mínima exigida na prova objetiva e o aproveitamento mínimo de 50% em cada grupo de disciplinas.
A defesa sustenta que a Lei Estadual nº 12.212/2024 autorizou o governo a flexibilizar a cláusula de barreira para a convocação ao Curso de Formação Profissional e composição do cadastro reserva. Com base nisso, argumenta que Ariana teria o direito de avançar no certame.
Outro ponto destacado pela defesa: amparada por uma decisão liminar anterior, Ariana concluiu o Curso de Formação Profissional na Academia de Polícia Civil com aprovação. Para os advogados, isso demonstraria sua aptidão para o exercício do cargo.
O que a PGE alega contra a nomeação
Em contestação, a Procuradoria-Geral do Estado defendeu a legalidade da cláusula de barreira e das normas estabelecidas no edital. O órgão esclareceu que a lei estadual citada pela defesa beneficiava apenas os candidatos considerados aptos em todas as fases da primeira etapa, grupo do qual Ariana não fazia parte por ter sido eliminada na prova objetiva.
A Procuradoria alertou que a manutenção da posse pode gerar efeito multiplicativo, abrindo brecha para que milhares de candidatos desclassificados acionem o Judiciário.
Em trecho citado na ação, a PGE afirmou: "Convocar a candidata para o Curso de Formação, que constitui a segunda etapa do certame, sem que ela tenha obtido êxito na primeira fase, é um absurdo sem precedentes. Tal decisão permitiria que a candidata ingressasse no curso de formação sem ter completado nenhuma das fases da primeira etapa, o que comprometeria a legitimidade e a equidade do processo seletivo".
O estado destacou ainda a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a constitucionalidade de cláusulas de afunilamento em concursos públicos.
A decisão que garantiu a posse
Ao julgar a ação procedente, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís anulou o ato de eliminação e determinou a nomeação e a posse da candidata.
O magistrado ponderou que, embora as cláusulas de barreira sejam consideradas válidas pelo STF, devem respeitar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para o juiz, reverter a posse após a aprovação no curso de formação contraria o interesse público e a finalidade do concurso.
Na sentença, o juiz registrou: "A autora demonstrou desempenho suficiente para avançar no certame e, inclusive, obteve aprovação no curso de formação. Assim, impedir sua nomeação com base em critérios que foram flexibilizados por legislação superveniente representa afronta à própria finalidade do concurso público e ao interesse público".
O recurso do governo no TJ-MA
O governo do Maranhão recorreu da decisão reiterando que a manutenção da sentença abriria "precedente para que milhares de outros candidatos, igualmente desclassificados, recorressem ao Judiciário buscando reverter suas eliminações".
O estado alegou ainda: "Essa flexibilização das regras, além de comprometer a isonomia e a integridade do processo seletivo, afetaria diretamente a credibilidade dos concursos públicos, contrariando o princípio da eficiência administrativa".
Procurada pela coluna que revelou o caso, a PGE informou que "o estado se manifestará dentro dos prazos legais estabelecidos na legislação processual para a apresentação de sua defesa ou recurso".
O que está em jogo juridicamente
O caso opõe dois entendimentos que convivem na jurisprudência brasileira. De um lado, a validade das cláusulas de barreira em concursos públicos, reconhecida pelo STF como instrumento legítimo de seleção. De outro, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem relativizar a aplicação dessas regras quando o resultado prático contraria a finalidade do certame.
A Lei Estadual nº 12.212/2024 é o ponto de virada invocado pela defesa. A PGE, no entanto, sustenta que a norma não alcança quem foi eliminado na prova objetiva, apenas os candidatos aptos em todas as fases da primeira etapa.
O desfecho depende agora do julgamento dos desembargadores do TJ-MA. A sentença de primeira instância já produziu efeito concreto: Ariana está no cargo desde 12 de maio de 2025.
Cronologia do caso
- 2017: realização do concurso para delegado no Maranhão, com cláusula de barreira que limitava a convocação aos 225 primeiros da ampla concorrência.
- Ariana Sampaio Sousa é eliminada na prova objetiva, na 2.018ª posição, e não realiza as demais fases da primeira etapa.
- 2024: Lei Estadual nº 12.212/2024 autoriza o governo a flexibilizar a cláusula de barreira para convocação ao Curso de Formação Profissional e composição do cadastro reserva.
- Amparada por decisão liminar anterior, Ariana conclui o Curso de Formação Profissional na Academia de Polícia Civil com aprovação.
- 7 de abril de 2025: juiz Osmar Gomes dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, anula o ato de eliminação e determina nomeação e posse.
- 12 de maio de 2025: Ariana toma posse como delegada.
- Semana anterior à divulgação: outro candidato do concurso questiona a nomeação, alegando nota superior à de Ariana na prova objetiva.
- Governo do Maranhão recorre ao TJ-MA. Julgamento pendente.
Perguntas Frequentes
Quem é Ariana Sampaio Sousa?
Ariana Sampaio Sousa é a candidata empossada como delegada no Maranhão em 12 de maio de 2025 por decisão judicial. Ela é filha do procurador Francisco Barros Sousa, atual subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, e sobrinha do desembargador Raimundo Barros.
Por que a nomeação de Ariana é questionada?
Ariana foi eliminada na prova objetiva do concurso de 2017, na 2.018ª posição, e não realizou as demais fases da primeira etapa. A PGE e outro candidato questionam a nomeação com base na cláusula de barreira do edital e na alegação de que outro candidato obteve nota superior.
O que é cláusula de barreira em concurso público?
É uma regra do edital que limita a convocação para as fases seguintes apenas aos candidatos mais bem colocados. No concurso de Ariana, a cláusula restringia a convocação aos 225 primeiros colocados da ampla concorrência para a prova discursiva.
Qual lei a defesa de Ariana invoca?
A Lei Estadual nº 12.212/2024, que autorizou o governo do Maranhão a flexibilizar a cláusula de barreira para a convocação ao Curso de Formação Profissional e composição do cadastro reserva. A PGE sustenta que a norma beneficia apenas os candidatos aptos em todas as fases da primeira etapa.
O que decidiu o juiz Osmar Gomes dos Santos?
O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís anulou o ato de eliminação e determinou a nomeação e a posse de Ariana. Ele ponderou que as cláusulas de barreira são válidas, mas devem respeitar a razoabilidade e a proporcionalidade, e que reverter a posse após a aprovação no curso de formação contraria o interesse público.
Qual o próximo passo do caso?
O governo do Maranhão recorreu da decisão no Tribunal de Justiça do Maranhão. O caso aguarda julgamento pelos desembargadores. A PGE informou que o estado se manifestará dentro dos prazos legais.