Justiça acolhe defesa de Neto Cruz e João Filho vence ação
O jornalista João Filho, editor do Portal G7, venceu ação movida pelo presidente da Câmara de São Luís, Paulo Victor (PSB), que questionava reportagem sobre suposto calote a servidores. Justiça julgou improcedentes os pedidos.
O jornalista João Filho, editor do Portal G7, venceu uma ação judicial movida pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, Paulo Victor (PSB), que questionava uma reportagem publicada pelo veículo em novembro de 2025. A matéria tratava de um suposto calote pelo não pagamento a servidores comissionados do Legislativo ludovicense.
A defesa do jornalista foi conduzida pelo advogado, contador e jornalista Neto Cruz, que atuou como patrono de João Filho no processo. A decisão foi proferida pelo juiz Marcelo Elias Matos e Oka, titular da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís, que julgou improcedentes os pedidos apresentados pelo parlamentar.
Segundo a sentença, a publicação abordava temas relacionados à gestão pública e à atuação de agente político, assuntos de interesse coletivo. O magistrado ressaltou que, nesses casos, há proteção constitucional à liberdade de expressão, à crítica e à fiscalização dos atos praticados por agentes públicos.
A decisão também analisou o emprego das expressões "máfia" e "calote" na reportagem. Conforme o entendimento do juiz, embora tenham forte carga retórica, os termos não configuraram, por si só, ato ilícito, uma vez que estavam inseridos no contexto de crítica ao exercício de função pública e não representavam imputação de prática criminosa.
Na análise do mérito, a sentença considerou o equilíbrio entre a liberdade de expressão, o interesse público e a proteção da honra, da imagem e da vida privada. O magistrado destacou que a responsabilização civil depende da comprovação de abuso, falsidade ou dano efetivo.
Ao concluir, o juiz apontou que não houve comprovação efetiva de falsidade da informação ou de dano moral individualizável. Dessa forma, os pedidos de indenização foram julgados improcedentes, por não ter sido demonstrado abuso ou violação injusta aos direitos da personalidade.
A decisão reforça, na prática, o entendimento de que a crítica a agentes públicos, quando baseada em temas de interesse coletivo, encontra amparo na proteção constitucional à liberdade de expressão. O caso, que envolve um veículo de imprensa regional, ilustra como o Judiciário tem aplicado esse princípio em instâncias fora dos grandes centros.