# Justiça Eleitoral nega pedido de Camarão e Orleans usa Lula

> Justiça Eleitoral negou pedido da coligação de Felipe Camarão para suspender propagandas de Orleans Brandão que citam Lula. A decisão autoriza Orleans Brandão a usar imagem do presidente no horário eleitoral. O tribunal considerou o conteúdo permitido, sem irregularidade na menção a Lula. A coligação de Camarão pretendia impedir a veiculação, mas o pedido foi rejeitado.

*Folha Regional · Cidade · 02 de setembro de 2026 · Wellington Frota*

A Justiça Eleitoral negou pedido da coligação de Felipe Camarão para suspender propagandas de Orleans Brandão que mencionam Lula. Decisão permite uso de imagem do presidente no horário eleitoral.

A Justiça Eleitoral negou pedido para suspender propagandas do candidato ao Governo do Maranhão Orleans Brandão (MDB) que mencionam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e exibem imagens dos dois juntos. A coligação de Felipe Camarão (PT) tentou derrubar a propaganda, mas a decisão da juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, auxiliar da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), foi contrária ao pedido.

A ação questionava as peças exibidas no horário eleitoral gratuito em 28 de agosto, tanto em programas em bloco quanto em inserções. Em um dos vídeos, Orleans afirma: "Eu sei de que lado eu estou. Tô do lado do povo, trabalhando junto com o presidente Lula".

A magistrada considerou que a legislação eleitoral não proíbe, no primeiro turno, a simples menção a autoridades ou figuras públicas em programas eleitorais. A restrição à participação de filiados a partidos que apoiam outros candidatos está prevista especificamente para o segundo turno. Além disso, a juíza destacou que não houve participação ativa de Lula nas propagandas: o presidente não aparece fazendo declaração, concedendo depoimento, pedindo votos ou manifestando apoio direto à candidatura de Orleans.

Sobre a expressão "trabalhando junto com o presidente Lula", a magistrada avaliou que ela pode ser entendida como referência à cooperação administrativa entre os governos estadual e federal, permitida pela legislação eleitoral.

"A utilização dessas imagens possui inegável finalidade política e é apta a comunicar proximidade entre as figuras retratadas. Não se pode, contudo, equiparar automaticamente proximidade política ou registro de atuação conjunta a declaração de apoio eleitoral", pontuou.

Com isso, Orleans pode utilizar a imagem de Lula no horário eleitoral.

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Fonte (canonical): https://folharegionalpacaembu.com.br/cidade/justica-eleitoral-nega-pedido-camarao-permite-orleans-use-imagem-lula-propaganda/
