# Justiça reconhece falhas da Enel em apagão de dezembro de 2025 em SP

> A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão de dezembro de 2025, causado por ciclone extratropical que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão judicial rejeitou a tese de que o fenômeno climático excluiria a responsabilidade da concessionária. A Enel permanece obrigada a responder por danos decorrentes da interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica no estado.

*Folha Regional · Cidade · 09 de setembro de 2026 · Wellington Frota*

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel no apagão causado pelo ciclone extratropical de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. Decisão rejeita tese de que o fenômeno climático excluiria a responsabilidade da concessionária.

A Justiça de São Paulo reconheceu falhas da Enel Distribuição São Paulo na prestação do serviço de fornecimento de energia durante o apagão provocado pelo ciclone extratropical de 9 e 10 de dezembro de 2025, que afetou mais de 2 milhões de consumidores. A decisão, em resposta à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), rejeitou o argumento da concessionária de que o fenômeno climático, por si só, seria suficiente para excluir sua responsabilidade.

Segundo o MPSP, embora o ciclone tenha desencadeado as interrupções, essa não foi a causa exclusiva da extensão dos danos e da demora no restabelecimento. O órgão acrescenta que eventos climáticos, de quaisquer intensidades, fazem parte dos riscos previstos na atividade e nos serviços prestados pela Enel. "Por essa razão, [tais ocorrências] não afastam automaticamente a responsabilidade da concessionária, que deve manter infraestrutura, planejamento e capacidade operacional adequados para prevenir e reduzir os impactos sobre a população."

Os dados da Aneel citados na ação registram 6.715 ocorrências de interrupção em 10 de dezembro. Desse total, 3.056 ocorrências (46%) demoraram mais de 24 horas para serem solucionadas e, juntas, atingiram 759.304 unidades consumidoras. "O número de 6.715, portanto, não corresponde à quantidade de pessoas ou imóveis afetados, mas aos registros de interrupção na rede, cada um deles potencialmente capaz de alcançar diversos consumidores", completa o MPSP. Houve consumidores sem energia até o sexto dia após o evento, e a ocorrência mais longa durou 142,8 horas.

A Justiça entendeu que a intensidade do ciclone pode explicar o início das interrupções, mas não justifica a demora excessiva na recomposição. A decisão afirma que os prejuízos foram agravados por insuficiências de planejamento, manutenção e capacidade de resposta da concessionária.

Em nota, a Enel informou que sua atuação foi compatível com a magnitude excepcional do fenômeno, cujo principal fator de impacto foram os ventos fortes e prolongados por mais de dois dias. A empresa afirma que apresentou resposta mais rápida que em eventos anteriores: em nove horas, restabeleceu o fornecimento para 2,5 milhões de unidades consumidoras; em 24 horas, 80% dos clientes impactados, cerca de 3,4 milhões, estavam normalizados. A operação mobilizou cerca de 1,6 mil equipes, e o efetivo foi de 25% a 33% maior que os parâmetros do Plano de Recuperação apresentado à Aneel.

A concessionária reforça que vem apresentando evolução consistente nos indicadores de atendimento emergencial nos últimos três anos, com tempo médio de atendimento e interrupções prolongadas melhores que a média nacional das grandes distribuidoras. apagão em SP

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