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Justiça suspende divulgação da pesquisa IPPI no MA

ResumoA pesquisa IPPI MA-06492/2026, registrada no Maranhão, teve divulgação suspensa por decisão liminar do juiz Rubem Lima de Paula Filho. O levantamento ouviu mil eleitores em São Luís, e o descumprimento da ordem gera multa diária de R$ 50 mil, com remoção do conteúdo publicado em duas horas.

Decisão liminar do juiz Rubem Lima de Paula Filho barra a pesquisa IPPI MA-06492/2026, que ouviu mil eleitores em São Luís. Multa por descumprimento é de R$ 50 mil ao dia, e conteúdo já publicado deve sair do ar em duas horas.

Tatiana Réis
Tatiana Réis Repórter de serviço · 16 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Justiça suspende divulgação da pesquisa IPPI no MA

A Justiça Eleitoral suspendeu, nesta quarta-feira (16), a divulgação da pesquisa IPPI registrada sob o número MA-06492/2026, que trazia dados sobre as disputas pelo Governo do Maranhão e pelo Senado. A decisão liminar é do juiz Rubem Lima de Paula Filho e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

É a segunda consulta do IPPI barrada judicialmente apenas no mês de setembro. O levantamento foi contratado pela Café Quente Produções Ltda. por R$ 20 mil e ouviu mil entrevistados em domicílios de São Luís, entre os dias 11 e 15 de setembro. Os resultados poderiam começar a ser divulgados justamente nesta quarta.

Por que a pesquisa foi suspensa

A suspensão atendeu a pedido da coligação Avanço por Todo Maranhão, que apontou possível irregularidade no questionário registrado pela IPPI Pesquisas e Consultoria Ltda. Segundo a representação, o documento cita cartões apresentados aos entrevistados nas perguntas estimuladas para governador e senador, mas os anexos que deveriam reproduzir esse material foram protocolados sem conteúdo.

Na decisão, o magistrado reconheceu que o questionário traz os nomes dos candidatos, dos partidos e das opções residuais. Ainda assim, entendeu que os documentos disponíveis não permitem verificar com segurança a ordem circular mostrada aos entrevistados nem o procedimento usado para o rodízio das alternativas.

Para o juiz, a falta dessas informações compromete, em análise preliminar, a fiscalização da coleta. A legislação eleitoral exige que o instituto registre o questionário completo aplicado, ou que será aplicado, até cinco dias antes da divulgação da pesquisa.

"A mera presença do rol nominal, portanto, não elimina a deficiência apontada", afirmou o relator. Ele ressaltou que a possível irregularidade não está na suposta ausência dos nomes dos candidatos, mas na falta de reprodução integral do material de estímulo e da sequência usada no rodízio.

O que muda para o eleitor

A IPPI e a Café Quente devem se abster imediatamente de divulgar, publicar ou veicular os resultados da pesquisa. Se o levantamento já tiver sido publicado em canais controlados pelas empresas, o conteúdo precisa ser removido no prazo de duas horas após a intimação.

Na prática, quem acompanha as pesquisas no Maranhão não deve encontrar novos números do IPPI MA-06492/2026 nos próximos dias, ao menos até que a Justiça reavalie o caso. Vale acompanhar pesquisas eleitorais registradas no TSE para conferir quais levantamentos seguem válidos no estado.

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