# Auditoria no Hospital da Criança: TCE-MA investiga UTIs após mortes

> O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou auditoria especial no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, em São Luís, após mortes. A fiscalização apura a execução do contrato entre a Prefeitura e o IBMED, gestor das três UTIs pediátricas. A investigação visa verificar irregularidades na prestação de serviços e responsabilidades pelos óbitos.

*Folha Regional · Cidade · 31 de julho de 2026 · Edmar Lisboa*

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou auditoria especial no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, em São Luís, após mortes. A fiscalização vai apurar a execução do contrato entre a Prefeitura e o IBMED, gestor das três UTIs pediátricas.

## TCE-MA determina auditoria no Hospital da Criança após mortes em São Luís

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) determinou a realização de uma auditoria especial no Hospital da Criança Dr. Odorico Amaral de Matos, em São Luís. A fiscalização vai apurar a execução do contrato firmado entre a Prefeitura e o Instituto Brasileiro de Serviços Médicos (IBMED), responsável pela gestão das três Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) pediátricas da unidade.

A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro Marcelo Tavares, após representação apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC-MA). A decisão prevê inspeção presencial no hospital, análise da aplicação dos recursos públicos, avaliação da estrutura das UTIs e verificação do cumprimento das obrigações contratuais.

Segundo o relator, ainda não é possível estabelecer uma relação entre a gestão do contrato e os óbitos registrados no hospital. No entanto, os elementos reunidos pelo MPC e por outros órgãos justificam uma atuação preventiva do Tribunal.

## O que motivou a auditoria no Hospital da Criança

Na representação, o Ministério Público de Contas aponta indícios de falhas na execução contratual, suspeitas envolvendo o procedimento licitatório, possível incompatibilidade entre a estrutura prevista no Estudo Técnico Preliminar e a efetivamente implantada, além de eventual insuficiência de profissionais especializados em terapia intensiva pediátrica.

O órgão também questiona o modelo adotado para as três UTIs, que somam 29 leitos. O edital teria tratado toda a estrutura como um único centro assistencial, com a previsão de apenas um coordenador técnico. A auditoria deverá verificar se essa organização atende às exigências técnicas do serviço.

A decisão cita ainda uma inspeção realizada pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão. Conforme o documento, foram identificados indícios de insuficiência de profissionais, ausência de médicos diaristas, possível atuação de médicos sem especialização específica, problemas no fornecimento de medicamentos e outras fragilidades operacionais.

## Divergências nos números de mortalidade

O conselheiro Marcelo Tavares também destacou divergências entre os números de mortalidade registrados pelo Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM/Datasus), pelos controles internos do Hospital da Criança e pela administração municipal. Para o TCE-MA, as diferenças reforçam a necessidade de uma avaliação técnica independente.

Durante a fiscalização, o Tribunal deverá analisar a quantidade e a qualificação dos profissionais que atuam nas UTIs, os indicadores de mortalidade, a regularidade da licitação e da execução contratual, além da compatibilidade entre os valores pagos e os serviços efetivamente prestados.

A decisão não suspende o contrato com o IBMED nem interrompe os atendimentos. Segundo o relator, a auditoria é a medida menos gravosa, pois permite a apuração dos fatos sem afetar o funcionamento do serviço.

## Plano emergencial e prazos estabelecidos

O TCE-MA também determinou que a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, apresente, no prazo de 48 horas, um Plano Emergencial de Contingência, Continuidade, Segurança e Humanização Assistencial.

O plano deverá abordar os riscos assistenciais, o dimensionamento das equipes, a cobertura de ausências, o fornecimento de medicamentos e insumos, o enfrentamento da superlotação, os procedimentos para transferência de pacientes e os indicadores de monitoramento.

Os responsáveis terão ainda dez dias para encaminhar documentos como o processo licitatório completo, escalas dos profissionais, comprovantes de qualificação técnica, dados sobre ocupação dos leitos e óbitos, relatórios da Comissão de Revisão de Óbitos, inventário de medicamentos, documentos financeiros e relatórios de fiscalização do contrato.

Deverão apresentar manifestações preliminares a prefeita de São Luís, Esmênia Miranda; a secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa; a diretora-geral do Hospital da Criança, Julieta Carvalho Rocha; e o representante legal do IBMED.

O Tribunal também solicitou o compartilhamento de informações ao Ministério Público do Maranhão, Ministério Público Federal, Defensoria Pública, Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DenaSUS) e Conselho Municipal de Saúde.

## O que diz a Secretaria Municipal de Saúde

Procurada pelo Grupo Mirante, a Secretaria Municipal de Saúde informou que ainda não havia sido formalmente notificada da decisão. A Semus afirmou que, após tomar ciência oficial, adotará as providências necessárias e apresentará os documentos e esclarecimentos dentro dos prazos estabelecidos.

A pasta também declarou manter o compromisso com a assistência às crianças atendidas no hospital, com a transparência e com a colaboração junto aos órgãos de controle.

A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) informa que, até o momento, não foi formalmente notificada da decisão mencionada. Assim que houver ciência oficial, adotará as providências cabíveis e prestará, dentro dos prazos estabelecidos, todos os esclarecimentos e documentos solicitados.

A Semus reafirma seu compromisso com a assistência prestada às crianças atendidas no Hospital da Criança, bem como com a transparência e a colaboração com os órgãos de controle para o esclarecimento dos fatos.

## Impacto para as famílias e a população

Para as famílias que dependem do Hospital da Criança, a auditoria representa um passo importante na busca por respostas. A manutenção dos atendimentos durante a fiscalização é um ponto positivo, pois evita que crianças fiquem sem assistência enquanto os fatos são apurados.

A transparência no processo, com a divulgação de prazos e documentos solicitados, permite que a sociedade acompanhe cada etapa. A decisão do TCE-MA reforça a importância do controle externo na gestão de recursos públicos destinados à saúde.

## Perguntas Frequentes

### O que é a auditoria determinada pelo TCE-MA no Hospital da Criança?

É uma fiscalização especial para apurar a execução do contrato entre a Prefeitura e o IBMED, gestor das três UTIs pediátricas. A auditoria vai analisar a estrutura, os profissionais, os indicadores de mortalidade e a regularidade da licitação.

### O contrato com o IBMED foi suspenso?

Não. A decisão não suspende o contrato nem interrompe os atendimentos. Segundo o relator, a auditoria é a medida menos gravosa, permitindo a apuração sem afetar o serviço.

### Quem deve apresentar o Plano Emergencial?

A secretária municipal de Saúde, Ana Carolina Marques Mitri da Costa, deve apresentar o plano no prazo de 48 horas.

### Quais órgãos foram acionados para compartilhar informações?

O Ministério Público do Maranhão, o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública, o DenaSUS e o Conselho Municipal de Saúde.

### O que a Semus disse sobre a decisão?

A Semus afirmou que ainda não foi formalmente notificada e que, após ciência oficial, adotará as providências cabíveis dentro dos prazos estabelecidos.

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Fonte (canonical): https://folharegionalpacaembu.com.br/cidade/medida-correta-marcelo-tavares-determina-auditoria-hospital-crianca-apos-mortes/
