PRF apreende dois fuzis em veículo na BR-226 em Barra do Corda
Dois fuzis de uso restrito foram apreendidos pela PRF em um compartimento oculto de um veículo abordado na BR-226, em Barra do Corda. O motorista foi preso e levado à Delegacia de Polícia Civil do município.
Dois fuzis de calibre .223/5.56 foram apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na tarde de quinta-feira (10), durante fiscalização no km 285 da BR-226, em Barra do Corda. As armas estavam escondidas em um compartimento oculto do veículo. O motorista foi preso.
A apreensão começou com uma ultrapassagem em faixa contínua. Uma equipe da PRF fazia rondas na rodovia quando flagrou o condutor cometendo a infração. O veículo foi abordado e, durante a fiscalização, os policiais notaram divergências nas informações fornecidas pelo motorista.
A vistoria revelou o compartimento oculto com os dois fuzis. Segundo a PRF, os armamentos são classificados como de uso restrito. O motorista recebeu voz de prisão e foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de Barra do Corda, junto com as armas apreendidas.
O caso foi registrado, inicialmente, como posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, crime previsto no Estatuto do Desarmamento. A Polícia Civil ficará responsável pela investigação.
A ocorrência reforça um padrão que aparece em apreensões do tipo: a infração de trânsito funciona como porta de entrada para a abordagem. No caso da BR-226, a ultrapassagem em faixa contínua foi o primeiro sinal que chamou a atenção da equipe. A partir daí, a divergência nas respostas do condutor levou os agentes à vistoria que localizou o compartimento oculto.
A classificação das armas como de uso restrito muda o enquadramento inicial. Pelo Estatuto do Desarmamento, esse tipo de porte não se confunde com posse irregular simples. As circunstâncias exatas do transporte ainda serão apuradas pela Polícia Civil, que assume a investigação a partir do registro na delegacia do município.
Estatuto do Desarmamento: o que diz a lei sobre armas de uso restrito