# Simplício tenta barrar chapa do União Progressista na Justiça

> Simplício Araújo (DC) acionou a Justiça Eleitoral contra a chapa de deputado estadual do União Progressista, alegando irregularidade na composição dos 13 candidatos da federação. A ação questiona a validade do registro coletivo, podendo impactar a disputa proporcional. O pedido judicial busca barrar a participação da chapa nas eleições, cabendo à corte decidir sobre a procedência das alegações.

*Folha Regional · Cidade · 12 de agosto de 2026 · Edmar Lisboa*

Simplício Araújo (DC) acionou a Justiça Eleitoral contra a chapa de deputado estadual do União Progressista, alegando irregularidade na composição dos 13 candidatos da federação.

O candidato a senador Simplício Araújo (DC) ampliou sua ofensiva na Justiça Eleitoral. Além de questionar a candidatura do deputado estadual Assis Ramos (Republicanos), ele agora tenta barrar a chapa de deputado estadual do União Progressista, federação formada por União Brasil e PP.

A alegação central: os 13 candidatos apresentados pela federação pertencem ao União Brasil. Não há nenhum nome do Progressistas na lista. Para Simplício, isso invalida a chapa, pois o estatuto exigiria um número mínimo de candidatos de cada partido.

O que diz o estatuto da federação?

O artigo 29 do Estatuto da União Progressista estabelece que, "tanto quanto possível", as chapas proporcionais serão compostas por candidatos de ambos os partidos, assegurando a cada um pelo menos 30% das vagas. O parágrafo segundo, porém, abre exceção: o percentual mínimo "poderá ser inferior por decisão da Direção hierarquicamente superior, após análise da viabilidade política dos pré-candidatos".

O artigo 30 complementa: quando os critérios gerais não forem suficientes para o entendimento entre as lideranças locais, a Direção Nacional pode conduzir a fase final de definição das candidaturas, considerando pesquisas, potencial eleitoral e outras variáveis estratégicas.

Ou seja, o texto deixa claro que os 30% por partido são uma meta, não uma obrigação rígida. A palavra final cabe à direção nacional, após análise de viabilidade.

O PP participou da convenção, mas não apresentou nenhum candidato a deputado estadual. A convenção foi dirigida por um representante da direção nacional, que veio ao Maranhão como mediador, confirmou todas as candidaturas e os acordos que separam as candidaturas foram aceitos ao final por todos os envolvidos.

O caso expõe um ponto sensível da reforma política: federações partidárias precisam conciliar regras estatutárias com a realidade local. No Maranhão, a ausência de candidatos do PP na chapa proporcional virou alvo de disputa judicial, e a decisão pode ter efeitos sobre a validade de outras chapas semelhantes no país.

Perguntas Frequentes

Qual é a alegação de Simplício Araújo contra a chapa do União Progressista?

Ele afirma que os 13 candidatos da chapa pertencem ao União Brasil, sem nenhum do Progressistas, o que violaria o número mínimo de candidatos dos dois partidos previsto no estatuto.

O que diz o estatuto sobre a composição das chapas?

O artigo 29 sugere que, "tanto quanto possível", cada partido tenha pelo menos 30% das vagas, mas permite que esse percentual seja reduzido por decisão da direção hierarquicamente superior.

Quem teve a palavra final sobre as candidaturas?

A direção nacional, por meio de um representante que mediou a convenção no Maranhão e confirmou todas as candidaturas.

O PP apresentou candidatos a deputado estadual?

Não. O PP participou da convenção, mas não apresentou nenhum candidato a deputado estadual.

O que pode acontecer com a chapa?

A Justiça Eleitoral vai analisar o pedido de Simplício Araújo e decidir se a chapa pode ser registrada ou se há irregularidade na composição.

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Fonte (canonical): https://folharegionalpacaembu.com.br/cidade/simplicio-tambem-tenta-barrar-chapa-uniao-progressista-justica/
