Crise no STF: Mendonça afasta diretor-geral da PF
O ministro André Mendonça afastou preventivamente nesta terça-feira (8) o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o delegado Leandro Almada. A decisão ocorre após relatórios apócrifos usados por Alexandre de Moraes.
A crise no Supremo Tribunal Federal (STF) escalou nesta terça-feira (8). O ministro André Mendonça determinou o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal e do delegado Leandro Almada, diretor de inteligência policial. A decisão foi tomada após Mendonça afirmar que vem sendo monitorado pela PF há mais de 30 dias.
A medida, segundo Mendonça, é necessária para que os integrantes da Corte, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e os servidores da Polícia Federal "exerçam suas atribuições sem constrangimentos ilegais". Ele também suspendeu a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência destinados à análise de atos praticados no exercício de funções constitucionais.
A decisão ocorre depois que Alexandre de Moraes usou relatórios apócrifos da PF para acusar Mendonça de abuso de autoridade, crime de responsabilidade e improbidade administrativa nos casos Banco Master e INSS. Os relatórios não têm autoria, não trazem o brasão da República nem seguem a padronização da Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública.
Mendonça analisou um pedido do partido Novo, que solicitou "providências necessárias à preservação da independência, da integridade e da efetividade das investigações em curso". O partido pedia a prisão de Andrei Rodrigues, mas o relator optou pelo afastamento temporário.
Na segunda-feira, Mendonça enviou à Procuradoria-Geral da República (PGR) o relatório sobre mensagens entre o banqueiro Vorcaro e Moraes. Em uma delas, Vorcaro pede proteção de "Andrei e Paulo", referência a Andrei Rodrigues e ao procurador-geral, Paulo Gonet: "Se o Andrei conseguir atrasar pra outra semana, pois tem feriado, o banco não quebra". crise institucional STF
A decisão de Mendonça baseia-se na "suspensão cautelar de função pública", constitucionalmente admissível quando há "elementos concretos" e "risco efetivo à persecução penal". O caso segue em análise no STF, com desdobramentos que afetam a cúpula da PF e a relação entre os ministros da Corte.