# Fábio Macedo é denunciado por estupro de vulnerável; entenda o caso

> O deputado federal Fábio Macedo (Podemos-MA) foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão por suspeita de estupro de vulnerável. A denúncia foi apresentada em julho de 2025, quatro anos após a abertura do inquérito. O caso tramita em segredo de Justiça.

*Folha Regional · Eventos · 28 de julho de 2026 · Tatiana Réis*

O deputado federal Fábio Macedo (Podemos-MA) foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão por suspeita de estupro de vulnerável. A denúncia foi apresentada em julho de 2025, quatro anos após a abertura do inquérito. O caso tramita em segredo de Justiça.

## Fábio Macedo é denunciado por estupro de vulnerável; entenda o caso

O deputado federal Fábio Macedo (Podemos-MA) foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão em investigação sobre a suspeita de estupro de vulnerável. A denúncia foi apresentada em julho de 2025, quatro anos depois da abertura do inquérito que apura o caso. A suposta vítima era adolescente à época dos fatos apurados. O processo tramita sob segredo de Justiça para preservar a identidade dela, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

## O que diz a denúncia do MP-MA contra Fábio Macedo

A apresentação da denúncia é o primeiro avanço registrado no caso desde que a investigação se arrastava havia mais de três anos sem desfecho. O principal motivo era a indefinição sobre qual instância deveria conduzir o processo.

O inquérito foi aberto em 2021, quando Fábio Macedo exercia mandato de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Maranhão. Naquele ano, a 1ª Promotoria de Justiça de Barreirinhas manifestou-se pela remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA). Em 2022, a corte declinou da competência, sob o entendimento de que o suposto crime não guardava relação com o mandato.

Em março de 2024, com Macedo já eleito deputado federal, o caso foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que aplicou a mesma tese e devolveu os autos à comarca de origem, onde o suposto crime teria ocorrido. De volta à 1ª Vara de Barreirinhas, o Ministério Público apresentou a denúncia.

## O que a defesa de Fábio Macedo alega

Os advogados de Fábio Macedo, José Carlos Madeira e Thiago André Bezerra Aires, argumentaram que a denúncia não deveria ter sido apresentada. Segundo eles, a Polícia Civil maranhense teria concluído relatório pelo não indiciamento do parlamentar. A defesa disse ainda ter recorrido de decisão no processo, e que, no período em que o inquérito tramitou no TJ-MA, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) teria se manifestado pelo arquivamento do caso.

Procurado desde a última sexta-feira (24) por mensagem, por meio de seu gabinete na Câmara dos Deputados e de sua assessoria de imprensa, o deputado não se manifestou. O Podemos, partido que Macedo preside no Maranhão e por onde lançou sua candidatura à reeleição em convenção realizada no sábado (25), e a deputada federal Renata Abreu, presidente nacional da legenda, também foram procurados e não retornaram o contato.

## Como o caso chegou ao STF e voltou

A tramitação do inquérito foi marcada por sucessivos conflitos de competência. Depois de passar pelo TJ-MA e pelo STF, o caso retornou à 1ª Vara de Barreirinhas, onde o Ministério Público apresentou a denúncia.

Em setembro de 2025, o MP-MA apresentou contrarrazões aos embargos de declaração apresentados pela defesa. O teor da decisão embargada não é público, já que o processo tramita sob segredo de Justiça.

## A troca de juiz no caso

No final do ano passado, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) designou o juiz Ivis Monteiro Costa, da 2ª Vara de Barreirinhas, para presidir o caso. A mudança ocorreu em razão da declaração de suspeição do juiz titular, José Pereira Lima Filho, o mesmo magistrado que, em março de 2024, havia assinado o despacho de remessa do caso ao Supremo. Segundo a Assessoria de Comunicação da CGJ, a suspeição foi declarada por motivo de foro íntimo, sem questionamento de qualquer das partes, e a designação do novo magistrado vale para todo o processo.

## O que diz a lei sobre estupro de vulnerável

A legislação brasileira considera estupro de vulnerável a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso contra criança ou adolescente com menos de 14 anos, ou contra pessoa que, por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa, não possa consentir ou oferecer resistência. À época dos fatos apurados, o crime, previsto no artigo 217-A do Código Penal, era punido com 8 a 15 anos de prisão. O prazo de prescrição começa a correr quando a vítima completa 18 anos, salvo se a ação penal já tiver sido proposta antes disso.

## Próximos passos do processo

O Atual7 questionou a 1ª Vara de Barreirinhas sobre o eventual recebimento da denúncia e a fase atual do processo, mas não houve retorno até a publicação. Também foi enviada solicitação ao Ministério Público para que explicasse os fundamentos da denúncia. A Coordenadoria de Comunicação do MP-MA respondeu que não pode repassar informações por se tratar de processo sigiloso, e o promotor Francisco de Assis Silva Filho, responsável pelo caso, afirmou não ter autorização para falar sobre o processo, pelo mesmo motivo.

## Perguntas Frequentes

### O que é estupro de vulnerável?

É a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso contra criança ou adolescente com menos de 14 anos, ou contra pessoa que não possa consentir ou oferecer resistência.

### Qual a pena para estupro de vulnerável?

À época dos fatos, o crime era punido com 8 a 15 anos de prisão, conforme o artigo 217-A do Código Penal.

### Por que o processo está em segredo de Justiça?

Para preservar a identidade da suposta vítima, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.

### Fábio Macedo foi preso?

Não há informação sobre prisão. O processo está em fase de denúncia, ainda não recebida pela Justiça.

### O que a defesa de Fábio Macedo alega?

Os advogados afirmam que a denúncia não deveria ter sido apresentada, pois a Polícia Civil teria concluído pelo não indiciamento do parlamentar.

### O que significa a declaração de suspeição do juiz?

O juiz se afastou do caso por motivo de foro íntimo, sem obrigação de declarar a razão, e outro magistrado foi designado para presidir o processo.

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Fonte (canonical): https://folharegionalpacaembu.com.br/eventos/fabio-macedo-denunciado-por-estupro-vulneravel/
