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Flamarion Amaral: TSE barra candidatura a deputado estadual

ResumoFlamarion Amaral teve a candidatura a deputado estadual barrada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro André Mendonça negou seguimento ao pedido de registro na chapa proporcional da Federação Brasil no Maranhão, protocolado por Amaral e Jacimar Jovencio. A decisão foi proferida em 6 de setembro, impedindo a participação dos dois na disputa eleitoral.

Ministro André Mendonça, do TSE, negou seguimento ao pedido de Flamarion Amaral e Jacimar Jovencio para entrar na chapa proporcional da FE Brasil no Maranhão. Decisão foi proferida neste domingo, 6 de setembro.

Tatiana Réis
Tatiana Réis Repórter de serviço · 07 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Flamarion Amaral: TSE barra candidatura a deputado estadual

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao pedido de Flamarion de Oliveira Amaral e Jacimar Dias de Sousa Jovencio para serem incluídos na chapa proporcional da Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) na disputa por vagas de deputado estadual no Maranhão nas eleições de 2026. A decisão foi proferida neste domingo, 6 de setembro, na Tutela Cautelar Antecedente nº 0601867-62.2026.6.00.0000, que tramita no TSE com Mendonça como relator.

Flamarion e Jacimar recorreram ao Tribunal depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) julgou improcedente a ação em que buscavam garantir as candidaturas. Eles pediam uma medida urgente para que os registros fossem processados excepcionalmente até o julgamento definitivo do recurso.

Um dos pontos centrais da decisão é que o Partido Verde, em convenção realizada em 1º de agosto, optou por não apresentar candidatos a deputado estadual no Maranhão, concentrando esforços na disputa para deputado federal. Segundo os autos, Flamarion participou da convenção, discordou da estratégia e pediu que a legenda fosse concedida a ele e a Jacimar. A proposta foi rejeitada pelos convencionais, e o voto contrário ficou registrado em ata.

O documento registra que a orientação de concentrar recursos nas candidaturas federais teria partido do Diretório Nacional do PV. Mesmo após Flamarion pedir reavaliação, a estratégia foi novamente votada e mantida.

Mendonça apontou que o pedido estava prejudicado porque o prazo para preencher vagas remanescentes já havia sido ultrapassado. A própria petição reconhecia que a janela se encerrava em 4 de setembro de 2026. Mesmo que o prazo fosse superado, o ministro afirmou que o pedido não teria condições de ser deferido.

A fundamentação acolhida destaca que a existência de vagas não cria automaticamente o direito de um filiado ser candidato. A legislação diz que os órgãos partidários "poderão" preencher as vagas, deixando a decisão sob autonomia das legendas. A escolha de não lançar candidaturas estaduais é decisão interna do partido, e a Justiça Eleitoral só interferiria em caso de ilegalidade ou violação de normas obrigatórias, o que não foi demonstrado.

Com isso, Flamarion Amaral e Jacimar Jovencio seguem fora da chapa da FE Brasil para deputado estadual. O ministro determinou que a decisão seja trasladada para o recurso principal quando chegar ao TSE e que o processo cautelar seja arquivado.

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