# TRE-MA nega candidatura a irmão de Rildo Amaral

> TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão) negou por unanimidade, em sessão virtual, o pedido de Flamarion Amaral para concorrer a deputado estadual. Flamarion Amaral, irmão de Rildo Amaral, não obteve legitimidade eleitoral na decisão. A corte rejeitou a candidatura sem detalhar os fundamentos jurídicos no resumo divulgado.

*Folha Regional · Eventos · 06 de setembro de 2026 · Wellington Frota*

O TRE-MA negou, por unanimidade, o pedido de Flamarion Amaral, irmão de Rildo Amaral, que buscava legitimidade para concorrer a deputado estadual. Decisão foi tomada em sessão virtual.

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu, por unanimidade, julgar improcedente a ação apresentada por Flamarion de Oliveira Amaral e Jacimar Dias de Sousa Jovêncio envolvendo o Partido Verde (PV) e a Federação Brasil da Esperança no Maranhão. A decisão, tomada em sessão virtual entre os dias 3 e 4 de setembro de 2026, foi publicada no extrato da ata nesta sexta-feira (4).

O processo, de número 0600447-43.2026.6.10.0000, é uma Petição Cível relacionada a órgão de direção estadual de partido político. A ação tinha como requerentes Flamarion Amaral e Jacimar Jovêncio e, entre os requeridos, estavam o Partido Verde do Maranhão, o Partido Verde, a Federação Brasil da Esperança no Maranhão e o Diretório Nacional da Federação Brasil da Esperança. A Procuradoria Regional Eleitoral atuou como fiscal da lei.

Antes de analisar o mérito, o TRE-MA rejeitou três questões preliminares: a alegação de intempestividade da defesa do Partido Verde, a ausência de interesse processual dos autores e a ilegitimidade passiva da Federação. Superadas essas questões, o colegiado entrou no mérito e julgou a ação improcedente, seguindo o voto do relator, juiz Neian Milhomem Cruz.

A decisão foi unânime. Acompanharam o relator os juízes Sebastião Joaquim Lima Bonfim, Marcelo Elias Matos e Oka, Rosângela Santos Prazeres Macieira, Anna Graziella Santana Neiva Costa, Luis Eduardo Franco Bouéres e Maria Francisca Gualberto de Galiza.

Com o resultado, Flamarion Amaral e Jacimar Jovêncio não conseguiram acolhimento do pedido apresentado ao TRE-MA. Prevaleceu a posição defendida no julgamento em favor da manutenção da situação partidária questionada na ação. A íntegra da decisão está disponível no processo 0600447-43.2026.6.10.0000.

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Fonte (canonical): https://folharegionalpacaembu.com.br/eventos/por-unanimidade-tre-decide-irmao-rildo-amaral-nao-tem-legitimidade-ser-candidato/
