# PRF define regras para evitar bloqueios nas eleições de 2026

> A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editaram portaria conjunta que restringe abordagens em rodovias federais durante as Eleições 2026 a riscos concretos. Bloqueios nessas vias passam a exigir comunicação prévia ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), conforme regras definidas para a atuação dos órgãos de segurança no pleito.

*Folha Regional · Eventos · 16 de setembro de 2026 · Edmar Lisboa*

Portaria conjunta da PRF e do TSE estabelece regras para a atuação de órgãos de segurança nas Eleições 2026. Abordagens ficam restritas a riscos concretos e bloqueios em rodovias federais exigem comunicação prévia ao TRE.

Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define regras para a atuação dos órgãos de segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O texto restringe abordagens e ações de policiamento e fiscalização que possam criar obstáculos ao trânsito de eleitores.

O primeiro turno será em 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. A norma chega depois de um histórico recente de operações da PRF em rodovias durante o segundo turno de 2022, tema que voltou ao noticiário com a condenação, em dezembro de 2025, do então diretor-geral da corporação, Silvinei Vasques, a 24 anos e seis meses de prisão no processo sobre a trama golpista. A defesa negou a acusação.

## O que muda nas abordagens e nos bloqueios

Pela portaria, a abordagem de veículos fica restrita a "situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas". Eventuais bloqueios em rodovias federais deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com justificativa para a medida e indicação de rotas alternativas.

A comunicação prévia será dispensada em casos de flagrante delito ou de infração às normas de segurança do trânsito. Ou seja, a exceção vale para o que exige resposta imediata, não para fiscalização de rotina sobre quem está indo votar.

## O que a norma complementa

Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a medida complementa o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), que restringe a prisão ou detenção de eleitores e candidatos em períodos próximos ao pleito.

Eleitores não podem ser presos ou detidos nos cinco dias que antecedem as eleições até 48 horas depois do encerramento da votação. Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito. A legislação prevê exceções, como flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

Além do patrulhamento usual, a PRF prestará suporte logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.

## Por que a regra importa para quem vai votar

O alcance prático é direto para o eleitor que depende de ônibus ou carro para chegar à seção eleitoral. Uma abordagem ou um bloqueio sem justificativa pode custar tempo, e o horário de votação não se estende por causa disso.

No segundo turno de 2022, a PRF realizou operações em rodovias, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo após determinação do TSE para que a corporação não dificultasse o transporte de eleitores. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), as operações foram direcionadas a regiões onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva havia obtido mais votos no primeiro turno.

A leitura regional ajuda a entender o conjunto: o que acontece numa rodovia do interior, em dia de votação, mexe com o calendário de quem mora longe dos centros. A portaria tenta fechar essa brecha antes que ela se abra.

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Fonte (canonical): https://folharegionalpacaembu.com.br/eventos/prf-estabelece-regras-evitar-bloqueios-eleicoes-2026-2/
