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Propaganda eleitoral 2026: data, regras e IA nas Eleições

ResumoA propaganda eleitoral das Eleições 2026 inicia em 16 de agosto, conforme resolução atualizada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A norma estabelece regras específicas para uso de inteligência artificial, incluindo obrigatoriedade de rótulo em conteúdos sintéticos, além de mecanismos de combate à desinformação e distribuição do horário gratuito no rádio e na TV. A resolução define parâmetros para fiscalização e penalidades.

A propaganda eleitoral nas Eleições 2026 começa em 16 de agosto. Resolução do TSE atualizada traz regras para IA, combate à desinformação e horário gratuito no rádio e TV. Veja o que muda.

Edmar Lisboa
Edmar Lisboa Editor regional · 03 de agosto de 2026 · 3 min de leitura
Propaganda eleitoral 2026: data, regras e IA nas Eleições

Quando começa a propaganda eleitoral nas Eleições 2026?

A propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026 só pode ser feita a partir de 16 de agosto do ano da eleição. A data vale para todas as modalidades: ruas, internet, rádio e televisão. Antes disso, qualquer pedido explícito de voto configura propaganda antecipada e pode gerar sanções.

A base legal é a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026. O novo texto incorpora medidas contra a desinformação e regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) no processo eleitoral.

O que mudou com as novas regras do TSE para 2026?

A principal novidade é o tratamento dado à inteligência artificial. A resolução prevê medidas para identificar conteúdos gerados por IA, proíbe o uso de deepfakes e reforça mecanismos para coibir a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas que possam comprometer a integridade do pleito.

A transparência continua como princípio central. Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações precisam informar os endereços eletrônicos usados na campanha à Justiça Eleitoral, no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Se um novo site ou perfil for criado durante a campanha, a comunicação deve ser feita em até 24 horas.

Horário eleitoral gratuito: quando começa no rádio e na TV?

O horário eleitoral gratuito começa nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. A veiculação ocorre em emissoras previamente definidas pela Justiça Eleitoral, com programação distribuída entre as candidaturas aos diferentes cargos.

Nas eleições gerais, os programas em rede são exibidos em dias alternados para presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais. Nesse período, as emissoras também reservam 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Os detalhes de dias, horários e divisão do tempo estão na Resolução TSE nº 23.610/2019.

O que é permitido antes de 16 de agosto?

A pré-campanha permite uma série de atividades sem pedido explícito de voto. Entre elas estão entrevistas, debates, seminários, encontros, divulgação da pré-candidatura e apresentação de ideias, propostas e projetos políticos.

Também é permitido pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, desde que não haja pedido de voto. As atividades podem ser presenciais ou em transmissões ao vivo (lives) nos perfis de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos e federações.

O que caracteriza propaganda eleitoral antecipada?

A propaganda é considerada antecipada quando ocorre antes do período permitido e contém pedido explícito de voto ou usa meios vedados na pré-campanha. A manifestação de apoio político, a divulgação da pré-candidatura e a exposição de projetos não configuram, por si sós, propaganda antecipada.

O pedido explícito de voto antes de 16 de agosto pode sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral.

Mensagens eletrônicas e carreatas: regras de transparência

As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas devem identificar o remetente e oferecer mecanismo para o destinatário solicitar o descadastramento. Após o pedido, a exclusão deve ocorrer em até 48 horas.

Carreatas, desfiles de veículos e outros atos que envolvam custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A medida facilita o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.

Perguntas Frequentes

Posso pedir voto antes de 16 de agosto?

Não. Pedido explícito de voto antes de 16 de agosto configura propaganda antecipada e pode gerar sanções.

O que é considerado pré-campanha?

Entrevistas, debates, divulgação da pré-candidatura e apresentação de propostas, desde que sem pedido de voto.

Como funciona o horário eleitoral gratuito em 2026?

Começa 35 dias antes da antevéspera do primeiro turno, com 70 minutos diários de inserções e programas em rede.

Quais as regras para IA na propaganda eleitoral?

A resolução prevê identificação de conteúdo gerado por IA, proíbe deepfakes e reforça o combate à desinformação.

O que fazer se receber mensagem de campanha?

Você pode pedir o descadastramento. A exclusão deve ser feita em até 48 horas.

Para mais detalhes sobre o calendário completo, veja também: calendário eleitoral 2026 e regras de arrecadação e gastos de campanha.

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