# TRE-MA confirma uso de imagens de Lula por Orleans

> O TRE-MA confirmou a legalidade das peças de campanha de Orleans Brandão (MDB) que utilizam imagens do presidente Lula. A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro julgou improcedente a representação da chapa de Felipe Camarão (PT), validando o uso das imagens na propaganda eleitoral maranhense.

*Folha Regional · Eventos · 11 de setembro de 2026 · Wellington Frota*

O TRE-MA confirmou a legalidade das peças da campanha de Orleans Brandão (MDB) que usam imagens do presidente Lula. A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro julgou improcedente a representação da chapa de Felipe Camarão (PT).

A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), confirmou a legalidade das peças da campanha de Orleans Brandão (MDB) que fazem referência e utilizam a imagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão de mérito julgou improcedente a representação da chapa de Felipe Camarão (PT), que tentava impedir o candidato de usar menções e imagens do petista na propaganda eleitoral.

O TRE-MA confirmou que Orleans Brandão (MDB) pode usar imagens do presidente Lula em sua campanha. A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro julgou improcedente a representação da chapa de Felipe Camarão (PT), que tentava impedir as menções ao petista.

No começo deste mês, em decisão liminar, a magistrada já havia indeferido o pedido de tutela de urgência para suspender cinco peças veiculadas pela campanha de Orleans. Agora, após analisar as defesas e o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, a juíza concluiu que as propagandas não apresentam as irregularidades apontadas na ação.

Na decisão, a juíza eleitoral afirmou que não existe na legislação impedimento ao uso das imagens de autoridades e participações de filiados em campanhas de outras coligações no primeiro turno. O que é vedado é a participação de filiados a partidos que apoiem candidatura adversária no segundo turno.

A magistrada também afastou a tese de que as propagandas criariam no eleitorado uma falsa percepção de apoio de Lula a Orleans.

"Aplicado esse critério ao material dos autos, a conclusão é inequívoca: nenhuma das cinco peças atribui ao Presidente da República apoio à candidatura representada", afirmou.

Segundo a decisão, dizer que se está "do lado" de determinada liderança ou que se trabalha em cooperação com ela representa uma manifestação do próprio candidato e não significa afirmar que exista apoio recíproco. A juíza ressaltou ainda que as peças não apresentam Lula como integrante de chapa, não atribuem ao presidente pedido de voto e não utilizam recursos gráficos ou narrativos que simulem uma manifestação eleitoral do petista em favor de Orleans.

---

Fonte (canonical): https://folharegionalpacaembu.com.br/eventos/tre-ma-confirma-orleans-pode-usar-imagens-lula-sua-campanha/
