TRE marca eleição suplementar de Nova Olinda do Maranhão para 6 de dezembro
O TRE-MA marcou para 6 de dezembro de 2026 a eleição suplementar para prefeito e vice de Nova Olinda do Maranhão, após a cassação de Ary Menezes pelo TSE. Veja quem pode votar e os prazos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) marcou para 6 de dezembro de 2026, um domingo, a eleição suplementar para prefeito e vice-prefeito de Nova Olinda do Maranhão. A decisão ocorre após a cassação definitiva de Ary Menezes pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também cassou o diploma do vice, Ronildo da Farmácia. Até a posse dos novos eleitos, a cidade é administrada provisoriamente pelo presidente da Câmara Municipal, José Alberto Lopes Sousa.
Quem pode votar? O eleitor com domicílio eleitoral em Nova Olinda do Maranhão desde 8 de julho de 2026 está apto a participar. Quem estiver fora do domicílio no dia da votação pode justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Justifica ou no Cartório Eleitoral e na Mesa Receptora de Votos. A ausência não justificada no dia do pleito pode ser regularizada em até 60 dias após a nova eleição, com prazo final em 4 de fevereiro de 2027.
O calendário da Justiça Eleitoral define as próximas etapas. As convenções partidárias ocorrem entre 21 de setembro e 7 de outubro. Os partidos têm até as 19h de 17 de outubro para registrar as candidaturas, e a propaganda eleitoral começa no dia seguinte, 18 de outubro. A propaganda gratuita no rádio e na TV inicia em 11 de novembro. A votação será das 8h às 17h, no horário local. Os vencedores devem ser diplomados até 28 de dezembro e terão mandato previsto até 31 de dezembro de 2028.
A cassação de Ary Menezes no TSE ocorreu há cerca de duas semanas, por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio durante a campanha eleitoral. A decisão atingiu os diplomas do prefeito e do vice. eleições municipais 2026
Para o eleitor de Nova Olinda do Maranhão, o calendário exige atenção aos prazos de justificativa e regularização. Quem não votar e não justificar no dia precisa quitar a pendência dentro do prazo de 60 dias, sob risco de restrições eleitorais. A orientação é usar o e-Título para facilitar o processo. como justificar voto no e-Título