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TSE suspende campanha de Renan Santos à Presidência

ResumoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão do ministro Dias Toffoli, suspendeu a campanha presidencial de Renan Santos. A medida foi motivada por irregularidades nos registros de endereços eletrônicos. A suspensão impede a realização de atos de campanha e o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O ministro Dias Toffoli, do TSE, suspendeu a campanha de Renan Santos à Presidência por irregularidades nos registros de endereços eletrônicos. Decisão impede atos de campanha e repasses do FEFC.

Tatiana Réis
Tatiana Réis Repórter de serviço · 01 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
TSE suspende campanha de Renan Santos à Presidência

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha do candidato à Presidência pelo Missão, Renan Santos. A decisão, tomada neste domingo (30) e divulgada na segunda-feira (31), aponta irregularidades nos registros de endereços eletrônicos do presidenciável, como site e redes sociais.

Segundo o magistrado, houve uma "omissão estratégica" da equipe de campanha quanto à divulgação dos endereços de redes sociais, site e contatos de plataformas de mensagens oficiais. As regras eleitorais exigem que todos os candidatos informem esses dados no ato do registro da candidatura.

Toffoli afirmou que alguns perfis usados na divulgação foram registrados depois do prazo estabelecido pelo TSE. "No caso dos autos, dois perfis em redes sociais foram informados 12 dias após o requerimento de registro. Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 81.700 seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral), conforme prints extraídos", disse.

No caso de Renan Santos, a candidatura foi registrada em 7 de agosto, mas 16 perfis de redes sociais foram informados à Corte apenas em 19 de agosto, via petição complementar. A ação configura vantagem indevida sobre outros candidatos, pois os perfis não são tratados pelas plataformas como para fins eleitorais.

O ministro concluiu que a constatação é suficiente para aplicar a medida. "A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços", declarou.

A decisão impede, de imediato, qualquer ato de campanha, participação em debates ou repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). O candidato também não poderá investir os recursos já recebidos pelo programa.

A campanha tem até 24 horas para fornecer dados completos sobre publicações online relacionadas aos perfis, a partir de 7 de agosto. A multa para o não cumprimento é de R$ 50 mil por dia. Os perfis devem ser suspensos imediatamente; o descumprimento implica multa de R$ 10 mil por hora e por perfil que permaneça acessível.

Renan Santos considerou a medida absurda, afirmando que compromete todo o trabalho realizado por ele e pela legenda. "É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo!", disse ao portal Jovem Pan, alegando que entrará com mandado de segurança para reverter a decisão.

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