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Carros de Uber e 99 proibidos de ter propaganda eleitoral, decide TSE

ResumoO Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu proibir propaganda eleitoral em veículos de transporte por aplicativo, como Uber e 99. A regra equipara esses carros aos táxis, mantendo multa de R$ 2 mil ao candidato beneficiado. Veículos particulares permanecem liberados para adesivos e materiais de campanha.

O TSE decidiu que veículos de transporte por aplicativo, como Uber e 99, não podem exibir propaganda eleitoral. A regra equipara esses carros aos táxis e mantém multa de R$ 2 mil ao candidato beneficiado. Veículos particulares seguem liberados.

Edmar Lisboa
Edmar Lisboa Editor regional · 03 de agosto de 2026 · 3 min de leitura
Carros de Uber e 99 proibidos de ter propaganda eleitoral, decide TSE

Carros de Uber e 99 proibidos de circular com propaganda eleitoral, decide TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que veículos utilizados para transporte remunerado por aplicativos, como Uber e 99, não podem exibir adesivos ou qualquer propaganda eleitoral em favor de candidatos. A decisão, tomada no julgamento de um recurso das eleições municipais de 2024, equipara esses carros aos táxis e os classifica como bens de uso comum.

O que diz a decisão do TSE sobre propaganda em carros de aplicativo

Na prática, a Corte concluiu que a vedação do artigo 37 da Lei das Eleições se aplica também aos veículos de aplicativos. A regra impede que eles circulem adesivados com propaganda de candidatos durante o período eleitoral. A decisão uniformiza o tratamento entre táxis e carros de Uber e 99, reforçando que veículos destinados ao transporte público individual não podem ser usados como meio de propaganda.

Multa de R$ 2 mil mantida: o que isso significa

O caso analisado resultou na manutenção de multa de R$ 2 mil aplicada ao candidato beneficiado pela propaganda irregular. A responsabilização do motorista ou do proprietário do veículo, porém, dependerá das circunstâncias de cada processo e da eventual participação na divulgação. Ou seja, a punição não é automática para quem dirige o carro, mas sim para quem se beneficia da infração, conforme análise caso a caso.

Carros particulares seguem liberados, mas com limites

A decisão não altera as regras para veículos particulares de uso exclusivamente pessoal. Nesses casos, continua permitido o uso de adesivos de candidatos, desde que observadas as normas da legislação eleitoral. A distinção é clara: o que muda é o caráter público do serviço prestado. Quando o veículo é usado para corridas remuneradas, ele deixa de ser bem privado e passa a ser enquadrado como bem de uso comum, o que ativa a proibição.

Por que a decisão equipara Uber e 99 a táxis

O entendimento do TSE parte do princípio de que tanto táxis quanto carros de aplicativo prestam serviço ao público em geral. Por isso, ambos são considerados bens de uso comum para fins de propaganda eleitoral. A lógica é evitar que candidatos usem veículos de circulação pública como vitrine eleitoral, o que poderia gerar vantagem indevida e poluição visual nas cidades. A decisão, portanto, cria um padrão único para o transporte individual remunerado.

O que motoristas e candidatos devem observar nas próximas eleições

Para motoristas de Uber e 99, a orientação é clara: não aceitar adesivos de candidatos durante o período eleitoral, mesmo que o pedido venha de passageiros ou de terceiros. O risco de multa recai sobre o candidato beneficiado, mas o motorista pode ser responsabilizado se ficar comprovada participação na divulgação. Já para candidatos, a recomendação é evitar qualquer tipo de propaganda em veículos de aplicativo, já que a infração pode gerar sanções financeiras e complicações na prestação de contas. A regra vale para todas as eleições, não apenas as municipais de 2024, e deve ser observada por quem atua no transporte por aplicativo.

Perguntas Frequentes

Carros de Uber podem ter adesivo de candidato?

Não, segundo decisão do TSE. Veículos usados para transporte remunerado por aplicativos, como Uber e 99, estão proibidos de exibir propaganda eleitoral, assim como táxis.

Qual a multa para quem descumprir a regra?

O TSE manteve multa de R$ 2 mil aplicada ao candidato beneficiado pela propaganda irregular. A punição ao motorista ou proprietário depende das circunstâncias de cada caso.

Carros particulares podem ter propaganda eleitoral?

Sim, veículos de uso exclusivamente pessoal podem exibir adesivos de candidatos, desde que respeitadas as normas da legislação eleitoral. A proibição vale apenas para transporte remunerado.

A regra vale para táxis?

Sim, a decisão equipara carros de aplicativo a táxis. Ambos são considerados bens de uso comum e não podem circular com propaganda eleitoral.

O que muda para motoristas de 99 e Uber?

Motoristas devem evitar qualquer adesivo de candidato durante o período eleitoral. A responsabilização depende da participação comprovada na divulgação da propaganda.

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