# CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

> O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a renegociação de dívidas rurais com parcelamento em até 10 anos e juros reduzidos. Produtores do Pronaf, Pronamp e cooperativas podem aderir, desde que comprovem perda mínima de 30% da renda em duas safras entre 2019 e 2023.

*Folha Regional · Serviços · 24 de julho de 2026 · Tatiana Réis*

O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a renegociação de dívidas rurais, permitindo parcelamento em até 10 anos com juros menores. Produtores do Pronaf, Pronamp e cooperativas podem aderir, desde que comprovem perdas de ao menos 30% da renda em duas safras entre 2019 e 

## CMN regulamenta renegociação de dívidas rurais; veja quem pode aderir

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária nesta quinta-feira (23), a regulamentação da nova linha de crédito para renegociação de dívidas rurais. A medida permite que produtores e cooperativas refinanciem débitos do setor agropecuário em até 10 anos, com juros menores e sem entrada. A resolução estabelece quem pode aderir, os limites de crédito, as taxas de juros e os prazos para pagamento.

**Resposta direta:** A renegociação de dívidas rurais foi regulamentada pelo CMN. A linha de crédito permite parcelar débitos em até 10 anos, com juros reduzidos. Podem aderir produtores do Pronaf, Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas que comprovem perdas de pelo menos 30% da renda bruta em duas safras entre 2019 e 2025. O prazo para contratar vai até 12 de novembro.

## Como funciona a nova linha de renegociação de dívidas rurais

A regulamentação dá execução à Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho. A MP integra o pacote anunciado pelo governo federal para aliviar o endividamento de produtores afetados por perdas provocadas por eventos climáticos e pela queda nos preços agrícolas entre 2019 e 2025.

Na prática, a nova linha permite que o produtor contrate um novo financiamento para quitar ou reorganizar dívidas antigas. O objetivo é substituir débitos mais difíceis de pagar por um empréstimo com prazo maior e juros reduzidos.

## Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais

A linha de crédito é destinada a três grupos principais:

- Agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), voltado a pequenos produtores
- Médios produtores beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)
- Demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária

Para participar, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.

## Condições especiais para perdas mais severas

A resolução prevê condições ainda mais favoráveis para produtores que sofreram perdas mais severas. Terão direito às regras especiais aqueles que registraram perdas em três ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 40% da renda bruta esperada.

Nesses casos, os limites de financiamento aumentam e o prazo para pagamento sobe para até dez anos, mantendo dois anos antes do início da amortização do principal.

## Prazos e carência

O prazo para pagamento será de até oito anos para as condições gerais. Nos dois primeiros anos, o produtor pagará apenas os juros da operação. A amortização do valor principal começará somente após esse período de carência.

## Quais dívidas podem ser renegociadas

A nova linha poderá ser usada para renegociar diferentes modalidades de crédito rural. Entre elas estão operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, desde que atendam aos critérios definidos pelo CMN.

Também poderão ser incluídas Cédulas de Produto Rural (CPRs), um dos principais instrumentos de financiamento utilizados pelo agronegócio. Operações que já tenham sido renegociadas anteriormente ou que estejam inadimplentes dentro do período previsto na regulamentação também podem ser contempladas.

## Limites de crédito e juros

Os valores máximos variam conforme o porte do produtor. As taxas de juros também variam conforme o perfil do beneficiário. Caso o valor das dívidas ultrapasse os limites estabelecidos pelo programa, os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios ou provenientes de fontes como a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e a Poupança Rural. Nesse caso, os juros serão livremente negociados entre a instituição financeira e o produtor.

## Prazo para contratar

Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro.

## Contexto da medida

A regulamentação foi publicada pouco mais de uma semana após o acordo firmado entre o governo federal, o Congresso Nacional e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida poderá beneficiar produtores com cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais, oferecendo condições para reorganizar o endividamento sem exigir pagamento de entrada e preservando o acesso ao crédito para as próximas safras.

Além da renegociação, o pacote prevê a criação de um fundo garantidor para ampliar o financiamento rural e mecanismos para facilitar a concessão de novos empréstimos ao setor agropecuário.

renegociação de dívidas rurais 2025 crédito rural Pronaf 2025 MP 1376 renegociação

## Perguntas Frequentes

### Quem pode aderir à renegociação de dívidas rurais?

Podem aderir agricultores familiares do Pronaf, médios produtores do Pronamp, demais produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025.

### Qual o prazo para pagamento?

O prazo geral é de até oito anos, com dois anos de carência pagando apenas juros. Para perdas mais severas (três ou mais safras com redução de 40% da renda), o prazo sobe para até dez anos.

### Quais dívidas podem ser incluídas?

Operações de custeio, comercialização, industrialização e investimento contratadas até o fim de 2025, além de Cédulas de Produto Rural (CPRs). Dívidas já renegociadas ou inadimplentes também podem ser incluídas.

### Como comprovar as perdas?

É necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada da atividade financiada.

### Até quando posso contratar?

Os produtores interessados poderão contratar a nova linha de crédito até 12 de novembro.

### O que acontece se a dívida ultrapassar os limites do programa?

Os bancos poderão financiar o excedente com recursos próprios, LCA ou Poupança Rural, com juros livremente negociados entre a instituição e o produtor.

---

Fonte (canonical): https://folharegionalpacaembu.com.br/servicos/cmn-regulamenta-renegociacao-dividas-rurais-veja-quem-pode-aderir/
